O juiz Carlos Roberto Barros de Campos postergou um pedido de liminar feito por cinco vereadores que exigiam a convocação imediata de uma sessão para eleger a nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande. A decisão foi tomada após uma disputa iniciada com a anulação da eleição anterior pelo STF.
O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, decidiu adiar a análise de um pedido urgente (liminar) apresentado por cinco vereadores. O grupo buscava obrigar o presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira (MDB), a convocar uma sessão extraordinária para eleger a Mesa Diretora do biênio 2027/2028.
Nas razões da decisão, o magistrado ressaltou que a nova gestão só efetivamente assumirá seus cargos em janeiro do ano que vem. Por isso, ele solicitou mais esclarecimentos sobre o caso ao atual comandante do Legislativo da cidade, determinando um prazo de 10 dias para que as informações sejam prestadas.
- A Disputa: Cinco vereadores de oposição entraram com uma ação para forçar a eleição da Mesa Diretora.
- O Histórico: A eleição de maio foi anulada pelo STF após pedido de um dos concorrentes.
- O Recurso: O presidente da Câmara alega que ainda há um recurso no Supremo que pode mudar o resultado.
- A Decisão: O juiz optou por ouvir a defesa do presidente antes de tomar uma medida drástica.
- O Prazo: O presidente da Câmara tem 10 dias para enviar documentos e explicações à Justiça.
Reclamação dos parlamentares na Justiça
O mandado de segurança foi proposto pelos vereadores Bruno Rios (PL), Jânio Calistro (UB), Adilsinho (Republicanos), Lucas do Chapéu do Sol (PL) e Charles da Educação (UB). Eles argumentam que o presidente da Câmara de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira, deveria marcar a data da nova eleição para a Mesa Diretora do parlamento municipal. Alternativamente, os vereadores pediam que o juiz determinasse o afastamento de Cerqueira do processo de sucessão do comando da Casa.
O problema envolvendo a eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande começou em maio. Naquela época, os parlamentares da Casa reelegeram Wanderley Cerqueira, que disputava a presidência com Lucas Ribeiro Ductievicz, conhecido como Lucas do Chapéu do Sol.
Intervenção do STF e novo impasse
No entanto, o procedimento de maio acabou sendo anulado posteriormente. Essa anulação ocorreu devido a uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu a uma reclamação apresentada pelo vereador Bruno Lins Rios. Com a decisão de Toffoli anulando o pleito anterior, os vereadores entenderam que seria necessário convocar imediatamente outro pleito para regularizar a situação.
Por outro lado, Wanderley Cerqueira afirma que não houve nenhuma determinação clara para a realização de uma nova eleição. De acordo com os vereadores, Cerqueira alegou que ainda tramita um recurso junto ao STF que pode alterar o resultado do julgamento original. No mandado de segurança, os parlamentares argumentam que a recusa do presidente fere o direito líquido e certo dos vereadores a um processo legislativo regular e ao cumprimento das normas regimentais.
Postergação da liminar e pedido de informações
No pedido de liminar, o grupo de vereadores pediu que Wanderley Cerqueira fosse obrigado a convocar, em um prazo de 24 horas, uma sessão extraordinária exclusiva para a eleição da Mesa Diretora, com notificação pessoal de todos os vereadores. Caso o pedido não fosse aceito, eles solicitaram que a condução dos trabalhos na Casa fosse entregue ao 1º vice-presidente da Câmara, afastando o presidente da condução do processo.
Na decisão final, o juiz não analisou o mérito da liminar. Ele destacou que a intervenção do Judiciário em atos de organização interna do Legislativo é uma medida "excepcionalíssima" e que deve respeitar a independência entre os Poderes. O magistrado lembrou que os mandatos da nova Mesa só começam em 1º de janeiro de 2027. No entanto, ele utilizou o poder geral de cautela para postergar a apreciação do pedido liminar.
O juiz determinou que a análise da liminar só aconteça após a juntada das informações da autoridade impetrada. "Assim, com esteio no poder geral de cautela, postergo a apreciação do pedido liminar para momento imediatamente posterior à vinda das informações da autoridade coatora ou ao decurso do prazo legal correspondente. Postergo a análise do pedido de liminar para após a juntada das informações da autoridade impetrada; Notifique-Se a autoridade apontada como coatora (Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande), com cópia da petição inicial, de sua emenda e dos documentos que a instruem, para que, no prazo legal de 10 dias, preste as informações que entender de direito", diz a decisão.



