Deputado proibido de divulgar campanha dentro de igrejas enquanto candidato

Política Campanha 22/09/2026 13:50 Folhamax folhamax.com

O TRE de Mato Grosso manteve a proibição contra o deputado Sebastião Rezende de promover propaganda eleitoral no interior de templos religiosos, após constatar doações de instrumentos musicais e mensagens elogiosas ao candidato em grupos de WhatsApp ligados à Igreja Evangélica Assembleia de Deus.

Em Poxoréu, região do interior de Mato Grosso, a Justiça Eleitoral rejeitou o pedido de revisão de um deputado estadual que pretendia continuar usando templos religiosos como espaço para promover sua campanha. A decisão, publicada nesta segunda-feira (21), reforçou a proibição de que o candidato faça atos de propaganda dentro de igrejas.

O magistrado responsável pelo caso, Darwin de Souza Pontes, da 47ª Zona Eleitoral, considerou que imagens e mensagens de um grupo de WhatsApp ligado à Igreja Evangélica Assembleia de Deus mostravam claramente uma ação irregular. Entre os registros, havia fotografias de entrega de instrumentos musicais dentro de uma igreja e elogios ao candidato Sebastião Rezende, que se candidateia à reeleição.

Segundo o juiz, uma das publicações se referia à Congregação da Vila Santa Maria e citava o nome do pastor local Magnevaldo Ramos. Também constava o agradecimento pela doação de um instrumento musical à igreja. O magistrado destacou que a atuação promocional decorre do que essas manifestações e do ato de entrega dos instrumentos causam entre os fiéis.

A tentativa do candidato de reverter a decisão

Para tentar mudar a decisão, o deputado argumentou que as provas eram fracas. Ele alegou que faltava ata notarial, metadados e o nome das pessoas que divulgaram as mensagens. Também afirmou que não houve pedido direto de votos durante os cultos e que não havia evidência de que o grupo de WhatsApp fosse oficial ou tivesse grande alcance.

Apesar disso, o juiz entendeu que essas faltas não impedem a Justiça Eleitoral de agir preventivamente. Segundo Darwin Pontes, basta um mínimo de prova que permita identificar a conduta. A decisão ainda reforçou que capturas de tela podem ser usadas como elemento de convencimento nesses casos.

Para o magistrado, a irregularidade não precisa depender de discurso feito diretamente pelo candidato dentro da igreja. Ele considerado que a entrega de bens religiosos, associada a mensagens favoráveis ao candidato e às fotos do ato, pode gerar efeito promocional e usar o espaço sagrado para fins políticos.

Consequências para o deputado

Com a negativa do pedido de revisão, permanece a exigência de que o deputado pare e evite, sob qualquer forma, divulgar, autorizar ou promover propaganda eleitoral dentro de templos religiosos. Em caso de descumprimento, a ação configura crime de desobediência.

O Ministério Público Eleitoral agora deve analisar se existem motivos para aplicar uma multa. Até o momento, o próprio juiz já já determinou que o Deputado cumpra a proibição imediatamente.

Dados: O vereador eleito está usando templos religiosos como canal de divulgação de sua própria imagem.

A Justiça Eleitoral agiu mesmo sem a presença do candidato dentro do local.

Grupos de WhatsApp ligados a igrejas foram usados como forma de divulgar a campanha.

O pastor envolvido foi citado, mas não está no centro da proibição.

A multa ainda depende da análise do Ministério Público Eleitoral.