ANP libera início da certificação de biometano e publica regras detalhadas

Política Biometano 01/09/2026 14:53 Redação Digital - Canal Rural canalrural.com.br

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou dois informes técnicos que definem como será feita a certificação do biometano, permitindo que produtores e importadores já credenciados comecem o processo. As regras incluem auditoria, monitoramento e documentação necessária para emitir o Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), um documento que comprova a origem e os benefícios ambientais do combustível. O objetivo é incentivar o uso de biometano e biogás na matriz energética brasileira, reduzindo as emissões de carbono.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta terça-feira (1º) dois informes técnicos sobre o Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB). Os documentos detalham os procedimentos para certificação de produtores e importadores de biometano e permitem o início dos processos de certificação pelos agentes já credenciados pela agência.

A Diretoria da ANP aprovou os documentos na segunda-feira (31). O Informe Técnico nº 04/CGOB estabelece os procedimentos de auditoria na usina de biometano, além das regras de monitoramento e renovação da certificação. Já o Informe Técnico nº 05/CGOB reúne orientações sobre a abertura de processo junto à ANP e a documentação necessária para a emissão do certificado.

  • O que é o CGOB É um certificado que comprova que o biometano foi produzido de forma sustentável, com baixa emissão de carbono.
  • Quem pode pedir Produtores e importadores de biometano que querem participar do programa nacional de descarbonização.
  • Como funciona Eles precisam contratar um certificador credenciado pela ANP, que fará uma auditoria na usina.
  • Quantas empresas já estão aptas Sete certificadores já foram credenciados pela ANP para realizar esse trabalho.
  • Por que isso importa O biometano é um combustível renovável que pode substituir o gás natural, ajudando o Brasil a reduzir suas emissões de gases do efeito estufa.

Segundo a agência, os dois informes complementam a regulamentação definida pela Resolução ANP nº 996/2026, com orientações operacionais e detalhamentos para os agentes envolvidos no processo de certificação de origem do biometano.

Com a publicação, os Agentes Certificadores de Origem (ACOs) já credenciados pela ANP poderão iniciar a certificação de produtores e importadores interessados em aderir ao Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. Sete ACOs já foram credenciados pela agência.

A estrutura do mercado de CGOB também está em fase de operacionalização. A ANP informou que já credenciou três escrituradores e duas entidades registradoras de CGOB. Uma terceira entidade registradora está em avaliação.

Criado no âmbito da Lei nº 14.993/2024, o CGOB representa e comprova os atributos ambientais do biometano e garante a rastreabilidade do produto desde a produção até a comercialização. A certificação é feita por ACO credenciado pela ANP.

O programa nacional tem como objetivo incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira, com foco na descarbonização do setor de gás natural. Entre seus instrumentos estão metas nacionais anuais de descarbonização, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e desdobradas pela ANP em metas individuais compulsórias para produtores e importadores de gás natural.

Para aderir ao programa, produtores e importadores de biometano deverão contratar um Agente Certificador de Origem credenciado pela ANP para conduzir o processo de certificação e viabilizar a emissão dos Certificados de Garantia de Origem de Biometano.