Justiça devolve ação de 13 milhões contra ex-deputado de MT

Política 26/08/2026 14:53 Leonardo Heitor - Folhamax folhamax.com

Recurso dos réus será analisado no segundo grau.

Cuiabá, 26 de Agosto de 2026

O juiz Bruno DOliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, devolveu a ação de R$ 13 milhões contra ex-deputado estadual ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após identificar uma inconsistência sobre o trânsito em julgado. A condenação envolve um esquema de fraudes na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) oriundo da Operação Arca de Noé, deflagrada em dezembro de 2002.

A ação trata da condenação de R$ 13 milhões em virtude de desvio de recursos da ALMT para pagamento de dívidas de campanha de deputados. Ao todo, foram identificadas 35 cópias de cheques nominalizadas à empresa Amam Freitas Marketing e Publicidade, totalizando R$ 1.667.465,75. O CNPJ utilizado nos documentos pertencia originalmente à A.M. Freitas Prestadora de Serviços, constituída por Arlusa Mattos Freitas, que declarou que a empresa não prestou serviços à ALMT e que encerrou atividades anos antes, além de que os responsáveis desconheciam a existência da Amam Freitas Marketing e Publicidade.

Recentemente, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) entrou com pedido de cumprimento da sentença, informando que a ação foi extinta sem resolução de mérito em relação a Luiz Eugênio de Godoy e Nivaldo de Araújo, em razão do falecimento de ambos. O ex-presidente da ALMT José Geraldo Riva, que firmou acordo relacionado, também foi beneficiado, bem como o ex-servidor Geraldo Lauro.

Assim, a condenação ficou restrita a Humberto Melo Bosaipo, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, que devem ressarcir os cofres públicos em aproximadamente R$ 13,29 milhões com correção monetária, além de multa civil. No entanto, o magistrado apontou pendência na tramitação que impede o início da cobrança, pois José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira recorreram da sentença e o TJMT negou o pedido de gratuidade da justiça durante a apelação.

Foi aberto um prazo de cinco dias para regularizar a situação, por meio do pagamento do preparo recursal, sob pena de deserção. O recurso foi rejeitado, mantendo a cobrança. Não houve, porém, pronunciamento formal do TJMT reconhecendo deserção ou declarando que a apelação não seria conhecida. O juiz identificou apenas que o acórdão transitou em julgado em 16 de junho de 2026, solicitando que o TJMT defina formalmente a situação antes do cumprimento de sentença.

Nesse contexto, mostra-se prematura a deflagração da fase de cumprimento de sentença, sendo necessária a devolução dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para regular prosseguimento da tramitação recursal. Diante do exposto, chamo o processo à ordem e deixo de apreciar o pedido de cumprimento de sentença. Por conseguinte, determino a imediata devolução dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para as providências cabíveis, afirma a decisão.

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O texto completo segue as linhas da decisão do juiz e não indica nova data para o desfecho do processo no TJMT.