A Justiça de Mato Grosso devolveu um Jeep Compass para a esposa do ex-vereador Paulo Henrique, alvo da Operação Ragnatela. O veículo foi comprado três anos antes da ação policial e estava apreendido desde junho de 2024.
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou parcialmente um pedido de revogação do sequestro de um Jeep Compass, apreendido com o ex-vereador Paulo Henrique (MDB), alvo da Operação Ragnatela. A solicitação foi feita pela esposa do ex-parlamentar, Luany Vieira Masson, que passará a ser fiel depositária do carro, que permanecerá ligado ao processo.
- O ex-vereador Paulo Henrique foi preso durante a Operação Ragnatela, que investiga sua influência na liberação de licenças na Prefeitura de Cuiabá e sua ligação com o Comando Vermelho.
- O carro foi comprado em janeiro de 2021, três anos antes da operação, com financiamento e entrada de um Chevrolet Onix de propriedade de Luany.
- A defesa argumentou que Luany tinha renda compatível com as parcelas do financiamento, incluindo salário, adicional e pensão alimentícia.
- Os desembargadores entenderam que não há provas suficientes para manter o sequestro definitivo, mas decidiram entregar o carro a Luany como fiel depositária.
- O veículo estava apreendido há cerca de dois anos, sofrendo deterioração, e a decisão visa preservar o bem até o final do processo.
Paulo Henrique foi preso durante a segunda fase da Operação Ragnatela, que investiga a influência do parlamentar na liberação de licenças na Prefeitura de Cuiabá e sua ligação com a facção criminosa Comando Vermelho (CV). Foi identificado que o então vereador atuava em benefício do grupo na interlocução com os agentes públicos e recebendo propina, em contrapartida.
A primeira fase da Operação Ragnatela foi realizada em junho de 2024 e cumpriu mais de 40 mandados de prisão e busca contra suspeitos de integrar a maior facção criminosa de Mato Grosso, responsável pela realização de shows nacionais em casas noturnas. As investigações identificaram que os criminosos participavam da gestão das casas noturnas e, com isso, o grupo passou a realizar shows de cantores nacionalmente conhecidos, custeados pela facção criminosa em conjunto com um grupo de promoters.
Em novembro daquele ano, o ex-vereador, que teve o mandato encerrado em 31 de dezembro de 2024, se tornou réu pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção. Paulo Henrique, que não conseguiu se reeleger, foi solto 5 dias após ser preso, através de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica. Luany Vieira Masson é esposa do ex-parlamentar e argumentou que, por possuir restrições para obtenção de financiamento, o bem foi registrado em nome de sua tia, Maria Edinalva Ambrósia Vieira.
Defesa apresenta provas de renda
Na apelação, a defesa de Luany Vieira Masson e Maria Edinalva Ambrosio Vieira alegava que o carro foi comprado de forma lícita, em janeiro de 2021, ou seja, 3 anos antes da deflagração da operação. A aquisição se deu através de um financiamento, dando de entrada um Chevrolet Onix que era de propriedade exclusiva de Luany, sendo o saldo remanescente de R$ 96.138,00 parcelado em 36 prestações mensais de R$ 2.404,84.
Foi argumentado ainda que a renda total de Luany em 2021, quando somado o salário de R$ 1.810,36, o adicional de função de R$ 500,00 e a ajuda de locomoção de R$ 123,00, o montante chegava a R$ 2.433,36 mensais, valor compatível com as parcelas do financiamento. Para a defesa, não é plausível que a mulher tivesse entregado seu único veículo como entrada para que o cônjuge adquirisse um automóvel para si próprio.
Posteriormente, foi juntada a comprovação de uma pensão alimentícia, no valor aproximado de R$ 1.478,03, em janeiro, o que elevou a receita média mensal da esposa do ex-vereador para aproximadamente R$ 3.904,84, valor que, segundo a defesa, era totalmente compatível com o pagamento das parcelas do financiamento.
Decisão dos desembargadores
Segundo a defesa, esta postura reforça a tese de que o Jeep Compass era, de fato, de uso e propriedade de Luany. Por fim, foi pontuado que o juízo de primeira instância teria extrapolado os limites de um julgamento do próprio TJMT, ao fundamentar o indeferimento em indícios de que o veículo pertenceria ao ex-vereador, quando o acórdão anterior somente não determinou a restituição por ausência de documentação sobre a renda lícita, falha que foi devidamente suprida posteriormente.
Na decisão, os magistrados apontaram que Luany Vieira Masson e Maria Edinalva Ambrosio Vieira não foram denunciadas em nenhuma das fases da operação e nem figuram como investigadas no processo principal. Foi citado ainda que a ação está atualmente em curso, sem que tenha sido proferida sentença ou decretado o perdimento do bem. Para os desembargadores, os documentos juntados comprovam que a aquisição seria incompatível com a capacidade financeira da dupla.
No entanto, os desembargadores não determinaram a restituição definitiva do Jeep Compass por entenderem que ainda existem elementos que precisam ser esclarecidos no decorrer da ação, entre eles o fato de o veículo ter sido localizado na garagem do apartamento do casal e informações de que Paulo Henrique utilizava o automóvel. Por conta disso, os magistrados optaram por entregar o carro para Luany Vieira Masson na condição de fiel depositária, mas mantendo o carro vinculado ao processo.
Observa-se que o veículo Jeep/Compass Sport, ano 2021/2021, encontra-se apreendido desde junho de 2024, perfazendo, à data do presente julgamento, aproximadamente dois anos de inatividade. Veículos automotores submetidos a longos períodos sem uso regular estão sujeitos a deterioração progressiva de componentes mecânicos, elétricos e estruturais, com comprometimento do sistema de arrefecimento, da bateria, dos pneus, das vedações e da pintura, o que implica depreciação significativa e progressiva do bem, diz trecho da decisão.
Para os desembargadores, manutenção do veículo em condições adequadas de conservação atende tanto ao interesse das autoras do pedido de devolução, quanto ao interesse público. Foi citado ainda que a documentação apresentada demonstra, com grau de consistência suficiente, que Luany Vieira Masson é a proprietária de fato do automóvel.
Antes da entrega do bem, deverá ser realizada vistoria pelo Juízo de origem para registro do estado de conservação do automóvel. Pelo exposto, dou parcial provimento ao recurso de apelação criminal interposto por Luany Vieira Masson e Maria Edinalva Ambrosio Vieira para, mantendo o indeferimento do pedido de restituição definitiva do veículo, nomear Luany Vieira Masson como fiel depositária do veículo Jeep Compass, até decisão definitiva do Juízo de origem sobre a restituição definitiva ou perdimento do bem, mantida a restrição de transferência do bem via RENAJUD, diz a decisão.

Paulo Henrique, ex-vereador, alvo da Operação Ragnatela



