O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) negou o pedido de urgência para suspender uma licitação de R$ 6,3 milhões da Prefeitura de Tucano, que compra material didático. A denúncia apontava suspeitas de irregularidades, como direcionamento da concorrência e preços altos, mas o conselheiro responsável disse que não havia provas suficientes para parar o processo.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de urgência que pedia a suspensão de uma licitação de R$ 6,37 milhões da Prefeitura de Tucano para comprar material didático complementar. A decisão foi tomada pelo conselheiro Paulo Rangel e publicada no Diário Oficial do TCM nesta quinta-feira (23).
- O TCM negou o pedido de paralisação de uma licitação de R$ 6,37 milhões em Tucano.
- A denúncia foi feita por Daniella Almeida Barroso contra o prefeito, filho do deputado federal Ricardo Maia.
- A acusação apontava suspeitas de direcionamento da concorrência e preços acima do mercado.
- O conselheiro disse que não havia provas suficientes, como o edital da licitação, para justificar a paralisação.
- O processo continua no TCM e poderá ser reavaliado no futuro, se novas provas surgirem.
A denúncia foi apresentada por Daniella Almeida Barroso contra o prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza Filho, filho do deputado federal Ricardo Maia (MDB). Ela questiona o Pregão Eletrônico nº 040/2026, que é um registro de preços para fornecer material didático complementar, com valor total estimado em R$ 6.376.546,57.
Na denúncia, a mulher alegou que havia possíveis irregularidades no processo, como suspeita de direcionamento da licitação por exigir um ISBN específico (um código de identificação de livros), desvio da finalidade da modalidade pregão e indícios de preços excessivos e desperdício de dinheiro público, especialmente no lote 2. Por causa desses argumentos, ela pediu a suspensão imediata da licitação com uma medida de urgência.
O relator, ao analisar o pedido, entendeu que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a paralisação. Segundo Paulo Rangel, embora a denunciante tenha apontado possíveis irregularidades, ela não anexou documentos que comprovassem as alegações.
Na decisão, o conselheiro destacou que nem o edital do pregão foi apresentado, um documento considerado essencial para analisar as suspeitas. Por isso, concluiu que não ficou demonstrada, em uma análise inicial, a presença do requisito jurídico necessário para conceder a medida de urgência, conhecido como "fumus boni iuris".
Com isso, o pedido de liminar foi negado e o processo continuará no TCM como uma denúncia para análise do mérito. O relator ressaltou que a negativa da medida de urgência não impede uma reavaliação do caso durante o julgamento final, se forem apresentados elementos que justifiquem uma ação da Corte.

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