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Cuiabá (), 30 de setembro de 2025

Lula veta trechos de projeto que flexibilizava Lei da Ficha Limpa

Política 30/09/2025 07:31

A principal mudança previa que o prazo de inelegibilidade começasse a ser contado a partir da condenação por órgão colegiado, e não somente após o fim do mandato, como ocorre hoje.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) barrou, nesta segunda-feira (29), dois dispositivos da proposta aprovada pelo Congresso Nacional que modificava a Lei da Ficha Limpa. O veto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (30).

O projeto, aprovado no início de setembro, reduzia o tempo de punição para políticos cassados ou condenados, incluindo parlamentares, governadores, prefeitos e seus vices. A principal mudança previa que o prazo de inelegibilidade começasse a ser contado a partir da condenação por órgão colegiado, e não somente após o fim do mandato, como ocorre hoje.

Fundamentação técnica

A decisão de Lula seguiu recomendações da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Justiça, que consideraram os pontos inconstitucionais. Nos pareceres, os órgãos alertaram que a alteração fragilizaria o alcance da Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010 e vista como um marco contra a corrupção e pela moralidade na política.

O texto aprovado pelos parlamentares previa a unificação do prazo de inelegibilidade em oito anos, com possibilidade de chegar a até 12 anos em casos de múltiplas condenações. Mesmo com as mudanças, crimes graves como corrupção, lavagem de dinheiro, delitos hediondos e infrações cometidas por organizações criminosas permaneceriam com regras mais rígidas, garantindo afastamento da vida pública desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

Próximos passos

O veto presidencial ainda precisa ser analisado em sessão conjunta do Congresso, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.

O que é a lei da Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa é uma legislação brasileira criada para aumentar a moralidade na política e impedir que pessoas condenadas por crimes graves ou com histórico de irregularidades assumam cargos eletivos.

Ela foi aprovada em 2010 (Lei Complementar nº 135) a partir de um projeto de iniciativa popular que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas.

O que a lei estabelece:

  • Inelegibilidade de 8 anos: políticos condenados por órgão colegiado (mais de um juiz), que renunciarem ao mandato para escapar de processo de cassação, ou que tiverem contas rejeitadas por irregularidades ficam impedidos de disputar eleições por oito anos.
  • Abrangência: vale para cargos como presidente, governadores, senadores, deputados, prefeitos, vereadores e também para vices.
  • Tipos de crimes: inclui condenações por corrupção, lavagem de dinheiro, abuso de poder econômico ou político, compra de votos, racismo, crimes hediondos, entre outros.

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