O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou o recurso do deputado federal Carlos Bezerra (MDB) para reestabelecer a pensão vitalícia de ex-governador. Na reclamação contra o Estado de Mato Grosso, o parlamentar sustenta que o Executivo estaria em desacordo com a própria Corte.
O valor pago a ex-governadores variava de R$ 9 mil a R$ 24 mil.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, a reclamação de Bezerra viola aos princípios democráticos e o parecer foi pela não procedência do recurso. Os argumentos foram acatados pelo ministro Lewandowski.
"Assim, como bem observado pelo parecer ministerial e ao contrário do que defende o reclamante, o referido julgado apenas reafirmou a jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de que o princípio do direito adquirido não pode ser invocado para albergar situações ofensivas ao texto constitucional, que alberga os princípios federativo, republicano, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade", diz trecho da decisão
O parlamentar esteve na gestão do estado entre os anos de 1987 e 1990. Há mais de 30 anos, Bezerra usufruiu da pensão, que estava prevista na Emenda Constitucional do estado. Em 2019, o STF decidiu que os beneficiados com a pensão não precisavam devolver os valores já recebidos.
A defesa de Bezerra alega que a suspensão do benefício deve o "respeito pela lei ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
Entretanto, o ministro Lewandowski ressalta que no caso pré-constitucional da pensão de Bezerra, a reclamação não atende o requisito processual.
“Ademais, ainda que se acolhesse a tese do reclamante, de que o acórdão da ADI 4601/MT não teria englobado casos de direito adquirido pré-constitucional, admitir esse raciocínio implicaria necessariamente na inadmissibilidade da reclamação por ausência de aderência estrita. Esse direito deveria ser buscado perante o Poder Judiciário pelas vias ordinárias”, afirma o ministro.