Além de “livrar” o ex-governador da dívida, a juíza mandou intimar o PSDB, antigo partido de Taques, que deverá responder pelo débito. “Reconheço de ofício a ilegitimidade do Sr. José Pedro Gonçalves Taques, e determino a sua exclusão, do polo passivo da presente demanda. Outrossim, em virtude dos executados, não terem sido citados até o presente momento, determino a intimação da parte exequente, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de 15 dias, providencie a citação”, determinou a magistrada.
De acordo com informações do processo, a Molêra Produção de Filmes firmou um contrato com a campanha à reeleição de Pedro Taques no ano de 2018 para produção de conteúdo audiovisual no valor de R$ 120 mil. Do total, apenas metade teria sido pago. A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro explicou, porém, que o então candidato não assinou nenhum acordo com a empresa, e sim o PSDB, que agora deverá pagar o restante da dívida.
“De acordo com o próprio título, fica claro que o devedor é somente o Partido da Social Democracia Brasileira e Eleição 2018 José Pedro Gonçalves Taques Governador, visto que a pessoa física José Pedro Gonçalves Taques não assinou o referido contrato (título executivo extrajudicial) que foi colacionado junto a exordial”, revelou a juíza.
A Molêra Produções e Filmes, sediada em Cuiabá, conta que os R$ 120 mil seriam pagos em três parcelas: uma de R$ 60 mil e outras duas de R$ 30 mil cada. Porém, já no primeiro pagamento, teria havido uma quebra de contrato uma vez que os R$ 60 mil teriam sido pagos em duas vezes.
A empresa que presta serviços audiovisuais chegou a pedir a penhora de um apartamento do ex-governador, na Capital, para garantir o pagamento do débito. Pedro Taques não conseguiu se reeleger em 2018, e acabou ficando em terceiro lugar numa disputa vencida pelo ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (DEM).