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TJ suspende aumento de VI de prefeito e vereadores em MT

Política 28/06/2020 09:37

Atual gestão vinculou pagamento de VI a 75% do salário dos políticos

O TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) decidiu suspender liminarmente o aumento na verba indenizatória do prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar Souza (PSDB), através de uma lei publicada em outubro de 2018. A referida lei ainda reajustou a verba indenizatória (VI) do chefe de gabinete, vice-prefeito Joemi Almeida (PSDB), secretários, procurador, advogado, auditor interno e contador, além dos vereadores. A decisão publicada em acórdão no último dia 15 atende ao pedido do MPE (Ministério Público Estadual) feito pela promotora de Justiça Audrey Ility, da Primeira Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande.

O prefeito Silmar Souza recebe salário bruto de R$ 14,4 mil e agora uma verba indenizatória de R$ 10,8 mil. Já o vice-prefeito Joemi Almeida tem salário de R$ 7,2 mil e VI de R$ 5,7 mil. Os secretários municipais recebem salários de R$ 5,8 mil e também verba indenizatória no valor de R$ 4,3 mil.

A promotoria pedia suspensão imediata do pagamento ao prefeito e ao presidente da Câmara de Nossa Senhora do Livramento, Gilson César de Almeida (PSDB), bem como seus colegas. Cópia das leis municipais Nº 755/2013, 817/2017 e 876/2018 foram enviadas para o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges.

Em conjunto, os dois departamentos do MPE propuseram a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) no TJMT para derrubar as normas municipais. No entendimento da relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, há razão nos apontamentos da promotoria de Justiça.

Isso porque, à parte a Procuradoria do Município de Nossa Senhora do Livramento informar que a verba indenizatória é paga desde o ano 2013, em cumprimento à Lei nº 755/2013, que já a fixava, era no percentual de 50% sobre o subsídio dos agentes políticos e públicos nela relacionados. Informou ainda que a Lei nº 876/2018, de outubro de 2018, majorou este percentual para 75%, equiparando-o ao percentual instituído aos vereadores.

“Não há justificativa plausível para fixação de percentual tão expressivo – que, praticamente, tem a feição de um segundo subsídio ao levar-se em conta que sobre tal verba não incidem o desconto previdenciário e IRRF”, consta em trecho da ação.

Tudo com diferença de função entre si, a exemplo do prefeito, vereadores, secretários municipais e procurador municipal, com um percentual da verba fixado no mesmo patamar para todos os cargos relacionados nas leis, constituindo percentual de subsídio remuneratório, não de natureza ressarcitória, pois estas teriam que ser proporcionais às despesas realizadas pelos agentes públicos beneficiados.

Tal situação não acontece em Nova Senhora do Livramento e também não há exigência legal de prestação de contas ou comprovação sobre como a verba indenizatória está sendo utilizada, o que possibilita o desvio de finalidade, ou seja: sua utilização para fins diversos dos dispostos em lei; fato este que dificulta o controle e a fiscalização do seu uso, acusou o MPE.

“Conquanto haja previsão constitucional para a instituição de verba indenizatória, com a finalidade de ressarcir o agente político de despesas inerentes ao exercício do seu múnus público, a sua majoração expressiva, sem a devida justificativa, encontra óbice nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, considerou a relatora, seguida em unanimidade por seus pares.

OUTRO LADO

Por meio de nota, a prefeitura de Livramento informou que acatou a notificação do MPE e determinou a suspensão do aumento da verba indenizatória do prefeito Silmar Souza.

Veja a íntegra:

De maneira imediata o prefeito de Nossa Senhora do Livramento/MT Silmar de Souza Gonçalves acatou os termos da notificação recomendatória proposto pelo  MP e determinou a suspenção do pagamento da verba indenizatória no percentual indicado pela Lei 876/2018, e ainda determinou que dentro de prazo de 90 dias seja adequada a legislação municipal às recomendações feita pela promotora de Justiça, Audrey Ility, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande.


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