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VG altera horários de funcionamento dos comércios e não descarta lockdown

Política 05/06/2020 20:55

A prefeita Lucimar Campos (DEM) decretou nesta sexta-feira (5) novos horários de funcionamento de comércios e shoppings em Várzea Grande como medida de prevenção à Covid-19, o coronavírus. A gestora não descartou ainda a possibilidade de implementar o lockdown (isolamento total). O município já conta com 324 casos confirmados de coronavírus e 16 mortes, segundo o boletim da secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).

“Muitos apontam que nós flexibilizamos o funcionamento geral sem regras, o que não é verdade, tanto que tenho em minhas mãos todos os decretos emitidos e neles sempre houve limitações no número de pessoas que pudessem ser atendidas, como em número de funcionários reduzidos, portanto, o Poder Público Municipal está cumprindo com seu papel, mas necessitamos que a população nos ajude a combater essa pandemia”, disse a prefeita.

Lucimar Campos manteve contatos telefônicos com secretários de Estado e de Cuiabá para anunciar novas mudanças no funcionamento e conhecer com mais propriedade as ocupações dos leitos de UTI do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Fico preocupada quando vejo que o Estado em seu boletim diário aponta para diversas unidades de saúde desabilitando, adequando ou reduzindo os leitos de UTI do SUS, o que deixa a população em risco, já que na mesma proporção os casos internados aumentam em diversas cidades”, comenta.

A prefeita destaca que no Plano de Contingência para a Covid-19 assinado pelo Governo do Estado e pelas prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande, as unidades com leitos para atender tal demanda eram o Hospital Metropolitano, o Hospital Estadual Santa Casa de Misericórdia, o antigo Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá e o Hospital Municipal São Benedito, também em Cuiabá.

“Já o Hospital Pronto-Socorro de Várzea Grande e as Upas Ipase e Dr. Farid Seror ficaram com a triagem para identificar os casos de Covid-19 e encaminhar para as unidades referências, sendo que para isto precisamos de ter os leitos para atender essas demandas”, assinalou a prefeita de Várzea Grande.

Horários de funcionamento

Mesmo com um número reduzido de casos em comparação com outras cidades do mesmo porte e população que Várzea Grande, a administração municipal emitiu novo decreto reduzindo ainda mais o tempo de funcionamento da totalidade das empresas e comércios do segundo maior município de Mato Grosso.

Conforme o decreto N° 36, de 05 de junho de 2020, os estabelecimentos comerciais, varejistas e atacadistas, poderão manter suas atividades, como forma de restabelecimento das atividades econômicas, com 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de lotação, com horário de atendimento ao público entre 08:00 e 18:00 horas, e, após esse horário, poderão apenas fazer entregas (delivery) ou manter o sistema de drive thru, obedecendo as medidas de prevenção e combate à disseminação do novo coronavírus, incluindo, métodos para evitar a circulação de pessoas que pertencem ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde.

Gênero alimentício

Os estabelecimentos comerciais cujas atividades econômicas sejam gênero alimentício, varejistas e atacadistas - tais como, padarias, feiras, supermercados, mercados, pizzarias, bares, lanchonetes, conveniências, distribuidoras de bebidas e comércio informal ambulante de gênero alimentício - poderão manter suas atividades com 30% da capacidade máxima de lotação, desde que reforcem, além das medidas mencionadas no art. 15, o controle de fluxo, com horário de atendimento ao público entre 06h00 e às 19h30 horas, sendo que, após esse horário, não poderão mais funcionar.

Segundo o decreto, fica proibido o consumo local nas padarias, feiras, supermercados, mercados, bares, lanchonetes, conveniências, distribuidoras de bebidas e comércio informal ambulante de gênero alimentício, devendo ser afixado em local visível cartaz de proibição do consumo local.

Restaurantes e pizzarias

Os restaurantes e pizzarias somente poderão funcionar das 11:00 às 14:30 horas, para o almoço, e, das 17:30 às 19:30 horas, para o jantar, sendo que após esses horários, somente funcionarão o sistema de entregas (delivery) ou drive thru, vedado consumo no local no período não correspondente nesse parágrafo.

Os espaços de lazer existentes no interior dos estabelecimentos comerciais cuja atividade econômica seja gênero alimentício, tais como parquinhos, espaços de jogos e espaços de descanso para crianças, deverão estar fechados/lacrados, sem o acesso de criança ou qualquer outra pessoa.

Cinemas e academias

Os cinemas e academias poderão manter suas atividades, com atendimento de 1/3 (um terço) de sua capacidade máxima de lotação, evitando, assim, a aglomeração de pessoas, com adição das obrigações dispostas no art. 15 deste Decreto.

Shopping Centers

O shopping center, poderá manter suas atividades, como forma de restabelecimento das atividades econômicas, com 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de lotação, e, com horário de atendimento ao público entre 10:00 e 20:00 horas, incluindo os setores alimentícios.

As atividades econômicas de comércio varejista realizadas nos estabelecimentos denominados “Shopping Popular”, poderão funcionar das 09:00 até às 17:00 horas, mediante controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, com a limitação do número de acessos de entrada no empreendimento.

"Fica proibido a utilização de provadores nos estabelecimentos comerciais, qualquer seja seu formato, devendo os mesmos serem lacrados. Altera o §1º do art.22, do Decreto Municipal nº 29/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer devendo ser substituído, em sua ausência e impedimento, pelo Secretário Municipal de Saúde", finaliza o decreto.


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