Tribunal de MT absolve dentistas acusadas de ofender colega em briga política

Polícia Justiça 07/09/2026 08:18 Redação Folhamax folhamax.com

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a inocência de Ana Paula da Cunha Barbosa de Lima e Wânia Dantas, que eram acusadas de caluniar o dentista Flávio Cezar Ourives Luz. A decisão unânime ocorreu após Flávio não conseguir provar que as ofensas feitas durante uma discussão em restaurante ou uma campanha nas redes sociais teriam a intenção deliberada de destruir sua honra.

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a absolvição de Ana Paula da Cunha Barbosa de Lima e Wânia Dantas. Elas eram acusadas de calúnia, difamação e injúria contra o dentista Flávio Cezar Ourives Luz. O desencontro ocorreu durante uma disputa eleitoral no Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT). A decisão oficial foi publicada nesta segunda-feira (31).

A situação envolvia interesses políticos diretos. Wânia Dantas, que atua como presidente licenciada do CRO, é candidata a deputada estadual pelo MDB. Flávio Cezar havia recorrido da sentença inicial proferida pela 10ª Vara Criminal de Cuiabá, que havia rejeitado sua queixa-crime alegando falta de provas sólidas para condenar as mulheres.

  • Flávio alegou que foi ofendido verbalmente em um restaurante.
  • Há a acusação de campanha nas redes sociais chamando-o de agressor.
  • O marido de Ana Paula negou que ela tenha proferido xingamentos.
  • Os juízes não encontraram prova de intenção deliberada de ofensa.
  • O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado.

O contexto da briga no restaurante

De acordo com o relato de Flávio, Ana Paula teria proferido ofensas contra ele durante uma discussão acalorada em um estabelecimento no Shopping Estação. Além disso, ele acusou as duas de participarem de uma campanha nas redes sociais para apresentá-lo publicamente como um agressor de mulheres durante o período de eleições do CRO-MT. No entanto, a análise judicial apontou falhas graves nas acusações.

O relator do caso, juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar, acompanhado pelos desembargadores Marcos Machado e Orlando de Almeida Perri, concluiu que as provas apresentadas não eram suficientes para sustentar uma condenação criminal. O tribunal entendeu que a situação foi um conflito passional, não uma ação criminosa premeditada para destruir a honra alheia.

Depoimentos conflitantes sobre as ofensas

O voto do tribunal explicou que houve, de fato, uma discussão quente entre os envolvidos, mas isso ocorreu em um contexto de intensa animosidade política ligada à disputa por cargos na entidade de classe. Uma testemunha afirmou ter visto Ana Paula chamar Flávio de babaca e cretino. Outro informante relatou ter ouvido expressões mais severas, como filho da puta, moleque e irresponsável.

Entretanto, para o tribunal, esses depoimentos foram considerados conflitantes e não confirmavam a versão de Flávio. O marido de Ana Paula negou veementemente que ela tivesse xingado o colega. Ele afirmou que a esposa apenas reagiu a acusações feitas por Flávio, que alegava o suposto uso indevido de dados cadastrais do Conselho para fins eleitorais, o que gerou a troca de palavras.

A campanha contra o dentista

Para o TJMT, mesmo que tenha ocorrido exaltação de voz durante o confronto, não ficou comprovado o dolo específico. Isso significa que não havia a intenção deliberada e planejada de ofender a honra de outra pessoa. O colegiado considerou que as manifestações poderiam estar relacionadas à retorsão, ao desabafo emocional ou ao exercício do direito de crítica em meio à acirrada disputa político-eleitoral da época.

Em relação à acusação de que as duas teriam promovido uma campanha para difamar Flávio como agressor de mulheres, o tribunal destacou que não houve prova de que Ana Paula ou Wânia tenham sido responsáveis pelo vazamento das informações. Essas notícias posteriormente chegaram à imprensa, mas a origem dos dados não foi provada como sendo delas.

A ausência de responsabilidade na web

Uma testemunha relatou que chegou a ter a própria imagem divulgada equivocadamente como sendo a de um suposto agressor. Segundo essa pessoa, Ana Paula entrou em contato para esclarecer que não havia sido responsável pelo envio das informações aos veículos de comunicação. O relator também apontou que Wânia sequer estava presente no restaurante no momento da discussão física e verbal com Flávio.

O vídeo publicado por Wânia nas redes sociais foi interpretado pelos juízes como uma manifestação institucional de solidariedade a Ana Paula. O conteúdo era uma defesa de pautas relacionadas à violência contra a mulher, sem menção direta ao nome de Flávio. Não há prova mínima de que as apeladas tenham sido as autoras ou mentoras das matérias publicadas em sites de notícias, destacou o relator no documento.

Diante da fragilidade das provas e da ausência de comprovação do dolo específico, a Câmara aplicou o princípio do in dubio pro reo. Isso significa que, na dúvida, deve prevalecer a liberdade do réu, mantendo a absolvição. O pedido de Flávio para receber indenização por danos morais também foi rejeitado. Segundo o relator, a reparação mínima desse tipo de dano depende de uma condenação criminal prévia, e como não houve culpa provada, não há base para a indenização.