Mulher descobre que ex-marido registrou a filha de sua amante em seu nome e recorre à Justiça para corrigir o erro.
Uma mulher descobriu que o falecido marido havia registrado em seu nome a filha que teve com a amante. A fraude foi corrigida pela Justiça de Santa Catarina, que determinou a alteração na certidão de nascimento após exames e laudos sociais.
Fraude foi cometida pelo antigo marido sem o consentimento da mulher. O cônjuge utilizou os documentos da esposa para registrar como dele e dela a criança nascida de sua relação com a amante.
- A mulher não tinha qualquer vínculo genético com a criança.
- O exame de DNA comprovou a ausência de parentesco.
- A jovem confirmou quem era sua verdadeira mãe biológica.
- O estudo social não encontrou laço afetivo entre a mulher e a jovem.
- O tribunal determinou a exclusão do nome da mulher e dos avós maternos da certidão.
Exame de DNA comprovou a ausência de parentesco biológico. A perícia médica solicitada pela Justiça confirmou que a autora da ação não tinha nenhum vínculo genético com a jovem que constava como sua filha nos registros oficiais.
Conforme os autos, a autora descobriu muitos anos depois que constava como mãe no registro civil de uma menina que não havia gerado. Ela relatou que o registro foi realizado pelo então marido, já falecido, sem seu conhecimento ou consentimento. A mulher sustentou ainda que a criança era fruto de um relacionamento extraconjugal dele
Texto do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jovem registrada confirmou quem era sua verdadeira mãe biológica. Durante o andamento da ação, a própria jovem declarou a real identidade de sua genitora e concordou integralmente com o pedido de correção em sua certidão de nascimento.
Equipe técnica constatou total inexistência de laço socioafetivo. O estudo social realizado no processo apontou que ambas não mantinham qualquer convivência ou relação afetiva maternal, o que descartou a possibilidade de manter a maternidade socioafetiva no documento.
Decisão Judicial
1ª Vara Cível da comarca de Porto União (SC) determinou exclusão da maternidade. A sentença determinou a alteração imediata do registro civil para remover tanto o nome da mulher quanto os nomes dos avós maternos, adequando a certidão aos fatos reais.

Certidão de nascimento que foi alterada pela Justiça de Santa Catarina.



