Novo imposto de 11,3% chega em 2027: entenda a mudança

Economia Imposto 28/10/2026 14:08 Notícias ao Minuto noticiasaominuto.com.br

O TCU propôs uma alíquota de 11,3% para a CBS, que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027. A decisão final caberá ao Senado até dezembro, visando simplificar os impostos sobre consumo no Brasil.

O Tribunal de Contas da União (TCU) propôs nesta quarta-feira (28) uma alíquota de 11,3% para a CBS, o novo imposto da reforma tributária que substituirá o PIS e a Cofins em 2027. Esse percentual ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal. Veja o que muda.

A alíquota de referência calculada pelo tribunal foi de 11,3468%. A proposta será enviada ao Senado Federal, que é responsável por definir o percentual final que será utilizado a partir do próximo ano.

  • O novo imposto CBS terá alíquota proposta de 11,3% em 2027.
  • A CBS substituirá os impostos PIS e Cofins.
  • O Senado Federal terá até 15 de dezembro para aprovar o valor.
  • A cobrança começa oficialmente em 1º de janeiro de 2027.
  • Em 2026, o imposto funcionará em regime de teste com alíquotas menores.

Quanto será o imposto novo em 2027

O TCU propôs uma alíquota de referência de 11,3468%, que equivale a aproximadamente 11,3%, para a CBS em 2027.

Esse valor ficou acima da estimativa de 9,21% que vinha sendo usada como referência em estudos sobre a reforma.

Antes da decisão, especialistas consultados pela imprensa já indicavam a possibilidade de a alíquota ficar entre 10% e 12%, considerando a arrecadação necessária para substituir os tributos atuais.

A proposta foi analisada pelo TCU sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo.

"Não se buscou a maior arrecadação possível nem a menor alíquota imaginável, mas o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição. Esse compromisso traduz a diretriz do cidadão como foco do nosso plano de gestão, pois é o cidadão que suporta a tributação", afirmou o ministro em seu voto.

Entendendo a CBS e os impostos substituídos

A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, um tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins.

Ela faz parte de um novo sistema de tributação do consumo, que também inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.

Os dois tributos formarão um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, no qual a cobrança ocorre ao longo das etapas de produção e venda, com mecanismos para compensar créditos tributários.

A ideia é reduzir a cobrança acumulada de impostos na cadeia produtiva e tornar mais transparente a composição dos preços.

Cronograma da cobrança

A cobrança efetiva da CBS está prevista para 1º de janeiro de 2027, quando o PIS e a Cofins serão extintos.

Durante 2026, o novo sistema funcionará em caráter de teste. As empresas estão adaptando seus sistemas e documentos fiscais para registrar os novos tributos.

Neste ano, a alíquota de teste da CBS é de 0,9%, enquanto a do IBS é de 0,1%.

Segundo a Receita Federal, os contribuintes que cumprem as obrigações acessórias previstas na legislação ficam dispensados do recolhimento desses valores durante o período de teste.

Isso significa que a alíquota de 0,9% apresentada nas notas fiscais em 2026 não corresponde ao percentual que será aplicado em 2027.

Quem paga e impacto nos preços

A CBS incidirá sobre operações com bens e serviços realizadas por empresas e outros contribuintes sujeitos às regras do novo sistema tributário.

Na prática, os tributos sobre o consumo integram a formação dos preços, de modo que seu custo econômico pode chegar ao consumidor final.

Entretanto, isso não significa que todos os produtos e serviços terão um aumento de 11,3% nos preços.

A CBS substituirá impostos que já são cobrados atualmente. Além disso, a reforma prevê regras específicas, reduções de alíquotas e hipóteses de tributação diferenciada para determinados bens e serviços.

O impacto final dependerá da atividade econômica, das regras aplicáveis e da maneira como as empresas ajustarão seus preços.

A definição da alíquota da CBS é acompanhada com atenção por empresas, consumidores e especialistas porque o novo tributo afetará a forma de calcular os impostos sobre bens e serviços.

No entanto, ainda não é possível afirmar que a adoção do percentual proposto pelo TCU provocará um aumento equivalente nos preços.

Isso porque a CBS substituirá tributos já existentes, e o modelo também permitirá o aproveitamento de créditos tributários em diferentes etapas da cadeia produtiva, conforme as regras previstas na legislação.

O sistema ainda terá tratamentos específicos para determinados setores e produtos, incluindo hipóteses de redução de alíquotas.

Decisão do Senado e arrecadação

O TCU deverá encaminhar sua proposta ao Senado até sexta-feira (30).

Após receber os cálculos, os senadores terão até 15 de dezembro para estabelecer a alíquota de referência da CBS por meio de resolução.

A definição é considerada uma das principais etapas da implementação da reforma tributária, pois permitirá que empresas e profissionais da área contábil avancem na adaptação de seus sistemas de cobrança e precificação.

A reforma criou dois tributos principais sobre o consumo: a CBS e o IBS. A CBS será federal e substituirá o PIS/Pasep e a Cofins. O IBS será estadual e municipal, substituindo gradualmente o ICMS e o ISS.

Em 2027 e 2028, o IBS terá uma alíquota de 0,1 ponto percentual, compensada por uma redução correspondente na CBS. A transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, com a implementação integral do novo modelo prevista para 2033.

A proposta de Orçamento para 2027 prevê uma arrecadação de aproximadamente R$ 636,8 bilhões com a CBS. Esse valor foi utilizado como referência no debate sobre a necessidade de preservar a arrecadação federal durante a substituição dos tributos atuais.

Segundo o TCU, a metodologia analisada considera o histórico de arrecadação e os parâmetros previstos na legislação da reforma tributária. O tribunal também propôs um redutor de 44,2% para determinadas compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.