O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em situações excepcionais, parte do salário pode ser penhorada para pagar dívidas comuns, mesmo que o valor seja inferior a 50 salários mínimos. A proteção legal pode ser quebrada quando não houver outros meios de cobrança e desde que a medida não prejudique a sobrevivência do devedor e sua família. Cada caso será analisado individualmente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os salários podem ser penhorados para pagar dívidas que não sejam de pensão alimentícia, mesmo que a renda do devedor seja menor que 50 salários mínimos. Mas essa medida não é automática: a proteção prevista no Código de Processo Civil pode ser flexibilizada em situações excepcionais, desde que alguns critérios sejam cumpridos.
Em geral, os salários não podem ser penhorados. No entanto, os ministros entenderam que essa proteção pode ser relativizada quando não houver outros meios para cobrar a dívida e quando ficar provado que a penhora não vai prejudicar a subsistência digna do devedor e de sua família.
- O STJ permite, em casos excepcionais, a penhora de parte do salário para quitar dívidas.
- A proteção dos salários pode ser quebrada se não houver outros bens para pagar.
- O devedor precisa provar que a penhora não afeta seu sustento e o da família.
- Não foi definido um percentual fixo; cada caso será analisado.
- A decisão serve de orientação para todos os processos semelhantes.
Critérios para a penhora
O relator do caso, ministro Raul Araújo, afirmou que a possibilidade de afastar a impenhorabilidade deve respeitar dois limites. De um lado, o teto de 50 salários mínimos. Do outro, é preciso preservar a parte do salário que garanta claramente o mínimo para uma vida digna do devedor e de sua família.
A análise também deve considerar os princípios de adequação, necessidade e proporcionalidade. Esses critérios devem ser aplicados em cada situação antes de destinar parte do rendimento para pagar a dívida.
Discussão sobre o percentual
Inicialmente, o ministro Raul Araújo havia proposto a definição de um valor correspondente ao chamado "mínimo existencial digno". A proposta estabelecia um limite entre 45% e 35% do salário. Os demais ministros, porém, entenderam que não caberia estabelecer previamente esse percentual como regra.
Segundo o entendimento firmado pelo colegiado, cabe ao próprio devedor demonstrar que a penhora comprometeria sua subsistência digna e a de sua família. A comprovação dessa situação pode afastar a possibilidade de que os rendimentos sejam utilizados para quitar a dívida.
Decisão e seus efeitos
A decisão foi tomada durante um julgamento realizado sob o rito dos repetitivos. Esse procedimento é utilizado pelo STJ quando identifica a existência de um grande número de processos que discutem a mesma questão. Com isso, o entendimento definido pela Corte passa a servir de referência para casos semelhantes.
A discussão sobre a impenhorabilidade dos salários foi considerada pelo STJ como uma questão repetitiva em janeiro de 2024. Naquele momento, a Corte verificou a existência de cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas sobre o mesmo tema.

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