O ministro Gilmar Mendes afirmou que o reajuste do benefício é apenas uma correção da inflação em um programa já existente, não sendo considerado um novo favor público que poderia prejudicar as eleições.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, declarou nesta sexta-feira (18) que o aumento de valores do Bolsa Família pelo governo federal não viola as leis que regulam as eleições. Para ele, essa mudança é apenas uma atualização dos pagamentos já existentes, continuando uma decisão da própria Corte de Justiça tomada em 2021. Naquela época, o STF determinou a criação de um programa de renda básica para a população mais vulnerável.
Segundo o entendimento do ministro, os valores estão sendo atualizados em um programa social que já funciona, usando um cálculo objetivo para corrigir a inflação. Gilmar Mendes pontuou que essa decisão não inventou um novo tipo de ajuda governamental, não mudou as regras para quem tem direito e também não aumentou o número de famílias recebendo o benefício.
- O reajuste do Bolsa Família foi validado pelo STF como correção monetária, não como novo benefício.
- A medida é baseada no Decreto 13.120/2026, que usa a inflação (INPC) de 2023 a 2026 como referência.
- A variação média da inflação nesse período foi de 15,04%, servindo para repor o poder de compra.
- O caso surgiu da Defensoria Pública da União, que cobrava a atualização prometida há anos.
- O STF entende que manter programas sociais vigentes não fere a lei que proíbe distribuição de favores em ano de eleição.
Essa decisão foi tomada no caso conhecido como Mandado de Injunção (MI) 7300. Nesse processo, a Defensoria Pública da União questionava o atraso do governo. A lei pedia que os valores fossem atualizados a cada 24 meses, mas essa correção ainda não havia sido feita na hora devida.
Contexto da decisão e histórico no STF
Ao analisar a situação, o ministro Gilmar Mendes lembrou que o STF já havia decidido, em abril de 2021, sobre o mérito do processo MI 7300. Na ocasião, ficou clara a necessidade de ajustar e melhorar as políticas de ajuda financeira, como o Bolsa Família, para garantir o direito à renda básica. Essa foi uma determinação importante para a proteção social.
O relator do caso também citou sua própria decisão de dezembro de 2022. Naquele ano, havia o risco de o valor do antigo programa, chamado Auxílio Brasil, caer. O STF reconheceu que o governo estava omisso, pois não tinha cumprido de forma satisfatória a ordem judicial. Por isso, a Justiça obrigou que o benefício se mantivesse pelo menos em R$ 600 por família.
Depois desses desdobramentos, o governo federal aprovou a Lei 14.601 de 2023. Esta nova lei instituiu oficialmente o Bolsa Família e determinou que os valores fossem corrigidos a cada dois anos, no máximo, para acompanhar a vida econômica do país.
Recomposição da inflação e regras eleitorais
Em uma carta enviada ao Supremo, a União explicou que o aumento recente foi feito pelo Decreto 13.120 de 2026. Esse decreto atualizou o valor do benefício pegando a inflação acumulada (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. O governo garantiu que não mudou quem recebe nem aumentou a quantidade de beneficiários.
Diante disso, o governo pediu ao STF o reconhecimento de que essa ação não quebra a lei eleitoral. A justificativa é que não se trata de um favor novo, mas sim da continuidade de uma política pública que já existe. A Corte aceitou esse argumento e considerou a medida legal.
Nesse cenário, o ministro Gilmar Mendes explicou que o reajuste deste mês é apenas a forma de colocar em prática a determinação do Tribunal. Ele concluiu que a alteração não ofende as regras que proíbem certas ações do governo perto das eleições. O foco é a manutenção e não a criação de novos estímulos políticos.
Na decisão, o ministro foi claro ao dizer que a medida não cria um novo benefício, não muda as regras de acesso e não amplia a lista de quem recebe. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária, afirmou. Isso garante a transparência e a legalidade da ação.
O ministro destacou ainda que a forma de calcular o aumento foi usar a variação do INPC, que ficou em 15,04% no período analisado. Segundo ele, isso é só um jeito de recuperar o poder de compra que a inflação levou, e não um aumento real do valor do benefício. É uma reposição de perdas, não um ganho extra.
A discussão também envolveu o artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições. Essa norma proíbe o poder público de dar bens, valores ou vantagens de graça durante o ano de eleições. O objetivo é evitar que o governo tente comprar votos com dinheiro público na reta final.
Porém, Gilmar Mendes entendeu que esse caso de atualização não viola essa regra. Ele repetiu um pensamento antigo do STF: quando o governo está apenas cumprindo uma ordem da Justiça ou atualizando ajuda social que já existia, isso não conta como a distribuição proibida de benefícios. Portanto, o reajuste do Bolsa Família segue válido e legalizado.

Ministro Gilmar Mendes em sessão plenária extraordinária do STF Foto: Rosinei Coutinho/STF


