Juros em pagamentos atrasados de juízes geram dúvida na Justiça

Economia Penduricalhos 28/07/2026 07:13 Pepita Ortega - Extra extra.globo.com

A quitação de dívidas com juízes pode levar anos para ser concluída porque o pagamento está limitado a 35% do teto salarial do funcionalismo. Com a correção, o valor total devido aumenta muito.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar em agosto os primeiros valores atrasados que devem ser pagos a juízes por causa dos chamados penduricalhos. Enquanto isso, a cúpula do Judiciário estuda como fazer esses pagamentos e já começa a ter divergências sobre a melhor forma de realizar o desembolso.

Um dos maiores problemas é o juro que incide sobre esses valores atrasados, criando uma bola de neve, além da dúvida sobre de onde virá o dinheiro.

  • O STF limitou o pagamento de penduricalhos (verbas extras) a 35% do teto salarial, que é o salário de um ministro do STF, hoje de R$ 46,3 mil.
  • Isso significa que o máximo que um juiz pode receber por mês com essas verbas extras é R$ 16,2 mil.
  • Os tribunais de São Paulo e Minas Gerais, juntos, têm R$ 7,6 bilhões para pagar em valores atrasados.
  • Em Minas Gerais, um valor de R$ 876 milhões em atrasados virou R$ 3 bilhões por causa dos juros e da correção.
  • Se o pagamento seguir o limite de 35%, um juiz mineiro pode demorar 117 meses (cerca de 9 anos) para receber tudo o que tem direito.

Essa discussão é uma consequência da decisão do STF que limitou o pagamento de verbas que aumentam os salários de parte dos servidores públicos. O Supremo fixou um limite de 70% do teto, que é o salário de um ministro. Desse total, no máximo metade (35% do teto) pode ser paga como verbas indenizatórias, e a outra metade é o limite para o adicional por tempo de serviço.

Revisão da decisão inicial

Quando analisou os recursos sobre o tema, o STF revisou parte da sua decisão de março, liberando algumas parcelas que não entram no limite do teto. Na ocasião, indicou que poderia começar a liberar, a partir do segundo semestre, o pagamento de valores atrasados reconhecidos antes de fevereiro de 2026. No entanto, a liberação só vai acontecer depois que a Corregedoria Nacional de Justiça enviar ao STF o valor auditado das dívidas com os juízes.

Mais de R$ 7,6 bilhões para pagar

Enquanto os cálculos são feitos, a cúpula do Judiciário discute e se divide sobre as formas de fazer os pagamentos. A principal dúvida é sobre o limite de 35% fixado pelo STF. A Corte determinou que as dívidas devem ser pagas junto com outras verbas indenizatórias, dentro desse teto.

Nos bastidores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há uma preocupação com essa proposta, principalmente porque ela pode atrasar os pagamentos e aumentar os juros. Alguns defendem que os tribunais possam pagar os valores conforme o orçamento de cada um, ou que seja estabelecido um outro limite para o desembolso.

Para se ter uma ideia, os valores das dívidas dos tribunais de São Paulo e Minas Gerais, as duas maiores cortes estaduais do país, somam R$ 7,6 bilhões. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou R$ 4,2 bilhões em dívidas, e o de Minas Gerais (TJ-MG), R$ 3,4 bilhões.

Juros transformam R$ 876 milhões em R$ 3 bilhões

Os juros são um dos principais argumentos usados pelos juízes para defender um pagamento mais rápido. No TJ-MG, a maior dívida está ligada à decisão do STF que igualou o teto salarial no Judiciário.

O valor original desse atrasado, em Minas Gerais, é de R$ 876 milhões. No entanto, como os valores são devidos desde 2006, a corte calculou R$ 2,2 bilhões em juros e correção, o que fez a dívida chegar a R$ 3 bilhões. O tribunal já pagou R$ 988 milhões desse total, mas ainda precisa pagar R$ 2,1 bilhões.

Considerando que o tribunal mineiro tem 1,1 mil juízes e desembargadores, o saldo é de R$ 1,9 milhão por magistrado. Se o pagamento seguir o limite de 35%, de R$ 16,2 mil, o valor total só seria quitado em 117 meses, ou seja, cerca de 9 anos, sem contar os juros.

Procurado, o TJ-MG afirmou que os pagamentos estarão alinhados ao que for autorizado pelo STF e às regras do CNJ. O tribunal também disse que os recursos reservados para este ano são uma expectativa e dependem de outros fatores, como os repasses do Tesouro estadual.

O papel do CNJ

O presidente do CNJ, Edson Fachin, já indicou que o conselho tem o direito de decidir se o limite de 35% se aplica ao pagamento das dívidas. Ele destacou que cabe ao CNJ regulamentar como os repasses vão acontecer, lembrando que o órgão editou uma resolução para tratar do assunto.

No entanto, essa resolução apresentou divergências em relação à primeira decisão do STF, retirando algumas verbas do limite de 35%. Hoje, o entendimento é que o Supremo validou essas mudanças no julgamento de junho. Ainda assim, há dúvidas sobre partes da tese, que os juízes esperam esclarecer com a publicação do acórdão.

Uma das dúvidas, por exemplo, é sobre a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, criada pelo CNJ em abril. Em junho, os relatores foram contra qualquer auxílio-creche, mas não citaram essa verba específica.