Um consumidor de Cuiabá conseguiu na Justiça que a montadora de veículos Ford realize a troca do câmbio de uma Ecosport 2014/2015. O sistema de transmissão do veículo estava com defeitos e, mesmo a Ford tendo reconhecido publicamente o problema, estendendo a garantia específica do equipamento, se recusava a fazer a troca.
A decisão é do juiz Jones Gattass Dias e foi proferida no último dia 2 de setembro. Ele deu 5 dias para a realização da troca. De acordo com informações do processo, o consumidor adquiriu a Ecosport no ano de 2017 “recebendo, na ocasião, uma carta emitida pela segunda requerida apontando a extensão da garantia da transmissão sequencial PowerShift dos veículos Fiesta, Focus e Ecosport, fabricados entre 17 de maio de 2012 a 30 de junho de 2015”.
“Contudo, diz que no ano de 2020 o veículo passou a apresentar falha na troca da marcha, com trepidações ao arrancar e mensagem no painel, informando Transmissão com Defeito, consoante atesta a foto anexada, tendo, por isso, levado o carro à primeira requerida para avaliação, sendo informado no dia seguinte de que o câmbio estava travando a marcha e que não estava engatando corretamente”, diz trecho do processo.
Mesmo com a garantia estendida, porém, a Ford estava se recusando a realizar a troca do câmbio, dizendo que a garantia estendida cobria apenas o “módulo eletrônico” do sistema de transmissão.
“O preposto da primeira requerida informou que, antes da troca do câmbio, deveria ser trocada a bateria e uma peça do câmbio, no valor de R$ 1.751,24. Contudo, salienta que a requerida afirmou que a referida peça não é coberta pela garantia, apesar de fazer parte do câmbio. Argumenta que no dia 17.8.2020 reclamou no site da primeira requerida, mas esta respondeu que o módulo eletrônico do câmbio estava na garantia e não o câmbio todo”, queixa-se o consumidor.
Em sua decisão o juiz Jones Gattass Dias reconheceu o direito do consumidor pela troca do câmbio. “Observa-se que em simples consulta à internet se verifica diversas fontes informativas confiáveis de que a montadora teria estendido a garantia de veículos equipados com o sistema de transmissão automatizada denominado ‘powershift’. Restando evidenciada, como se vê, a probabilidade do direito, o perigo de dano, caracterizado pela impossibilidade de o autor dispor de seu veículo, bem como a ausência de risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, impõe-se o deferimento do pleito”.
Em caso de descumprimento da decisão, o juiz arbitrou uma multa diária de R$ 500,00.