O preço médio do celular em lojas de vendas online está na casa dos R$ 4,2 mil. O sorteio foi realizado em 22 de setembro de 2017, época que o Iphone estava em sua 8ª edição e o processo foi protocolado pelo pai da adolescente em 17 de outubro de 2018. Como réus foram acionados a cantora Priscilla Alcântara, a UP Publicidade, a empresa Roteiro Vip e até o Instagram.
Ele pleitou a condenação dos denunciados ao pagamento de R$ 50 mil por dano material pelo uso da imagem da filha, outros R$ 150 mil por danos morais e a entrega imediata de um Iphone 10, última versão do aparelho na época da propositura da ação. Relatou que a filha participou de um sorteio no Instagram em meados de 2017, promovido rés Priscilla Alcantara e UP Publicidade, que consistia em seguir o endereço de várias empresas determinadas pelas rés, na referida rede social. Deveria ainda compartilhar a notícia de um show da cantora que ocorreria em Cuiabá para estar apta a concorrer a um Iphone 8 de 32 GB.
Sustentou que a filha adolescente seguiu todas as regras da promoção, foi sorteada e nunca recebeu o prêmio, afirmando que as rés se utilizaram indevidamente da imagem da menor para fazer propaganda da promoção e mostrá-la como ganhadora. Discorreu ainda sobre toda sua frustração e abalo psíquico e pediu a condenação das réus ao pagamento da indenização e entrega de um Iphone 10.
Ao proferir a sentença nesta quarta-feira (12), a magistrada excluiu do polo passivo o Instagram por entender que a rede social não tem responsabilidade no episódio do sorteio e não entrega do prêmio. Ela também extinguiu o processo em relação à cantora, pois a ré UP Total Solutions LLC que pertence mesmo grupo da empresa Roteiro VIP, assumiu total responsabilidade pela promoção e entrega do prêmio.
A magistrada afirmou ser fato incontroverso a realização da promoção e do respectivo sorteio em outubro de 2017, em que a autora se sagrou vencedora, e na época, deveria receber um Iphone 8, de 32 GB, tal como previsto no documento anexado ao processo. Por isso condenou a ré na obrigação de fazer para entregar à autora, um Iphone 11, 64 GB, que é o modelo compatível com o ofertado na promoção.
SEM EXPOSIÇÃO INDEVIDA
Em relação a suposta exposição de imagem da autora, o que teria lhe acarretado danos materiais, a juíza Vandymara Galvão negou o pedido deixando claro que ao participar da respectiva promoção e se sagrar vencedora, a menor tomou conhecimento por meio da cláusula 3, do termo de compromisso assinado por seu pai.
O documento dizia que: O vencedor (a) se comprometia a gravar e fazer a divulgação em seu Instagram de um vídeo que comprovando o recebimento do prêmio e garantindo o uso da imagem para que o Roteiro Vip utilizasse para o mesmo fim. "Portanto, afasto o alegado dano material por exposição de imagem", decidiu a magistrada.
"Com relação aos danos morais, sem maiores delongas, a ausência de entrega do prêmio à autora, desde 2017, configura falha na prestação do serviço, e não mero aborrecimento como quer fazer crer a requerida. Atendendo aos vetores acima fixo a indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)", escreveu ela em outro trecho da sentença. O valor deve ser , acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, e correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) a partir da data da sentença. A empresa ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.