21 de maio de 2025

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TJ suspende verba indenizatória de vereadores em MT; valor é 60% do salário

Destaque 23/12/2020 10:21

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) suspendeu um trecho de uma lei do município de Canabrava do Norte (1.142 KM de Cuiabá) que estabelecia uma verba indenizatória de R$ 1,4 mil aos vereadores do município. O valor representa mais do que a metade dos salários dos membros da Câmara, que é de R$ 2,2 mil. 

O presidente da Câmara de Vereadores de Canabrava do Norte também será atingido com a decisão. Sua verba indenizatória é de R$ 2,8 mil, enquanto seu salário soma R$ 3,2 mil. O município possui 9 vereadores e a economia será de R$ 168 mil por ano.

A ação direta de inconstitucionalidade, que questiona o benefício, foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (PGJ). De acordo com informações do processo, a prefeitura de Canabrava do Norte - que sancionou a verba indenizatória - justificou que não há delimitação de valores sobre a verba indenizatória, e que ela deve respeitar apenas o teto de limite de gastos da Casa.

“Não há expressa delimitação de valores acerca da verba indenizatória dos parlamentares, estando a mesma adstrita ao limite de gastos para a Câmara de Vereadores, desta forma inexiste elementos para que se comprove quaisquer supostas abusividades ou eventuais extrapolações de seu valor, lembrando-se que a interferência de uma esfera de poder em outra traduz uma violação ao princípio da separação de poderes”, defende a prefeitura.

A relatora da ADI no Órgão Especial, a desembargadora Maria Erotides Kneip, classificou como “desproporcional” o montante recebido da verba indenizatória e também citou um “descontrole” quanto às despesas pagas em razão do benefício.

“Dessa forma, denota-se os patamares utilizados para a instituição e fixação das verbas de natureza indenizatória, constantes do dispositivo legal impugnado, aparentam ser desproporcionais frente ao subsídio percebido, em afronta aos princípios constitucionais da moralidade e razoabilidade [...] sequer há forma de controle quanto às despesas eventualmente pagas com o montante transferido à cada parlamentar municipal”, explicou a desembargadora.

A lei municipal de Canabrava do Norte (nº 675/2016), estabeleceu que os valores dos salários dos vereadores, fixa o subsídio de R$ 2,2 mil e para o presidente da Casa R$ 3,2 mil. O montante pago a título de verba indenizatória representa 60% desses salários.

    


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