O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1a Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu que os candidatos derrotados Abílio Brunini (PODE) e Felipe Wellaton (Cidadania) devem pagar, cada um, uma multa de R$ 26.602,50 por propaganda irregular transmitida na televisão no último dia 26 de novembro.
O processo foi movido pelo prefeito reeleito Emanuel Pinheiro (MDB). A motivação seria que, no dia 26, a propaganda eleitoral de Abílio teria apresentado uma pesquisa com “pseudo vantagem” sem informar a divulgação de dados obrigatórios, além de “atacar a honra e a imagem da pessoa do atual Prefeito de Cuiabá”.
Na decisão, Fidelis afirmou que “é claro que os objetivos da peça em questão, nitidamente, era o de causar danos emocionais artificiais, com o objetivo de atingir o maior número de pessoas, causando comoção de forma irreal e revolta contra o representante, e não a mera informação à população”.
Além disso, o juiz entendeu que, com exceção da CPI do paletó, as outras notícias apresentadas pelo programa “são tidas como inverídicas aptas a causar estados mentais negativos ao eleitor, de modo que deve a Justiça Eleitoral intervir combatendo as notícias manipuladas, discurso de ódio e informações que possam fraudulentamente poluir ou manipular a escolha consciente do eleitor”.