Emanuel Pinheiro tentou usar tempo de ex-prefeito na TV para se defender de ataques
O juiz Geraldo Fidélis, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou pedido de direito de resposta ao prefeito de Cuiabá e candidato a reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB). O atual gestor pretendia rebater eventuais ataques feitos pelo ex-prefeito Roberto França (Patriota) nos horários eleitorais de 20 e 21 de outubro.
“Os Representados, nas locuções fazem ilações inverídicas, tendo em vista que a denominada “corrupção desenfreada” até a presente data não restou provada, prejudicando de forma ímpar a lisura do pleito eleitoral, em detrimento do candidato e da coligação Representante, posto que a propaganda objetiva atacar exclusivamente o candidato opositor, sem qualquer proposta de campanha, situação que é vedada por lei”, disse a coligação de Emanuel.
Na propaganda contestada, Roberto França usou trecho da reportagem do Jornal Nacional sobre esquema de corrupção delatado pelo ex-governador Silval Barbosa, que mostra Emanuel Pinheiro recebendo dinheiro das mãos de Sílvio Correa. Além disso, cita afastamento de secretários na atual gestão em Cuiabá por suspeita de corrupção.
Em manifestação, a coligação de Roberto França alegou que não foram divulgados fatos caluniosos ou injuriosos contra o atual prefeito. “Não há que se falar na concessão do direito pretendido, mesmo porque, “A bem da verdade, o que se tem é a veiculação, no horário eleitoral gratuito do Representado, de notícia jornalísticas, da mídia impressa e televisiva, com críticas à atual gestão municipal, o que é perfeitamente permitido”, contestou.
Na decisão, o magistrado colocou que o conteúdo do programa trata de matérias que realmente circularam e não de “montagens” por parte de França. Sobre a expressão “que não rouba, faz muito mais, o magistrado colocou que visa exaltar França e não denigrir Emanuel Pinheiro.
“Em outras palavras, não se veda noticiar fatos, nem, tampouco, permite-se impedir críticas políticas – ainda que utilize expressões duras e contundentes, mas, tão somente, proíbe-se distorcê-los, para criar estados mentais negativos na população, principalmente incorrendo em calúnia, difamação e injúria sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, o que daria azo à aplicação do artigo 58 da Lei das Eleições”, assinalou Fidelis.
Na sequência, Fidélis considerou que a legislação permite a reprodução de notícias sobre os “atores eleitorais”. Citou ainda que não pode barrar a “liberdade de expressão” quando veiculados fatos verídicos.
“Assim, embora a imagem divulgada no programa eleitoral do representado, cujo teor mostra o atual prefeito em postura que atualmente está sub judice, possa militar contra sua imagem pessoal, não se trata de montagem ou trucagem, tampouco caráter de fake news. Ademais, essa reportagem já foi veiculada na imprensa nacional. Imagens verídicas, ainda que impopulares, se não acompanhadas de afrontas graves a direitos pessoais do ofendido, situam-se no campo da liberdade de expressão e compõe o embate eleitoral que, embora por vezes de cunho ácido, é fundamental à democracia”, colocou.
Ao final, ele citou que não pode barrar o conteúdo apenas por insatisfação de Pinheiro. “As falas que seguem as reportagens, embora ácidas, são componentes do debate eleitoral e, inclusive, a partir de seu conteúdo, também comporão elemento de convicção do eleitorado, o que arrefece o direito de resposta pleiteado”, finalizou.