Cuiabá e Várzea Grande, pastor Nelson Barbosa Alves, e manteve a assembleia geral da instituição convocada para a próxima terça-feira, dia 4, para a homologação do novo presidente da entidade na região metropolitana.
A decisão proferida no final da tarde desta terça-feira (28) se referiu a pedido que havia sido feito por meio de uma “manifestação” no último dia 23, e intentava a suspensão ou o cancelamento da Assembleia Geral convocada para o dia 4 agosto para homologação do nome do pastor Silas Paulo de Souza, filho do pastor Sebastião Rodrigues de Souza, morto no início do mês devido ao coronavírus, alegando que a convocação não cumpria o estatuto da igreja.
Na sua decisão de duas laudas a juíza considerou a manifestação do primeiro secretário uma inovação. “A insurgência/irresignação do terceiro é alheia ao objeto da demanda, tratando-se de verdadeira inovação ao processo, e assim sendo, é defeso o seu conhecimento”, escreveu Sinii Saboia.
A ação proposta por Nelson Barbosa oficializou a crise na igreja depois que a própria juíza Sinii Saboia nomeou Enézio Barreto Rondon, como Administrador Provisório subsede, no último dia 14. Enézio e a diretoria, segundo consta na ação de Nelson, entraram em rota de colisão já na primeira reunião que tiveram.
O pedido de Nelson Barbosa foi fundamentado na proibição da prefeitura de realização de aglomeração de pessoas na cidade por causa da pandemia, e também pelo método de votação por aclamação, que não seria apropriado porque o nome do indicado para assumir a presidência, Silas Paulo de Souza, não seria consenso.
De acordo com a petição, foram convocados todos os membros da igreja para a Assembleia Geral do dia 4, o que daria mais de 20 mil pessoas.
Na sua decisão de hoje a magistrada Sinii não entrou no mérito das argumentações de Nelson quanto a questão da pandemia, tampouco das eventuais contradições estatutárias. Segundo ela, o pedido, além de inoportuno, mas também extrapolou a ação original – que foi a nomeação do administrador provisório.
“Dessa forma, como o principal e único objeto da demanda é apenas a nomeação de um administrador provisório, e o pedido formulado extrapola os limites objetivos da lide, mostra-se inoportuno no bojo destes autos, motivo pelo qual não conheço do pedido”.
Com ma decisão os fiéis da igreja irão para a assembeia do dia 4 com sua liderança dividida entre os que querem a nomeação do filho do pastor Sebastião para sucedê-lo, e os que desejam outro nome, o que deixa o resultado da reunião indefinido.
Procurado pela reportagem, o pastor Nelson Barbosa Alves não respondeu às mensagens deixadas em sua caixa postala até a publicação da matéria.