O advogado Hélio Nishiyama, que patrocina a defesa da família de Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, morta com um tiro na cabeça, pediu à Justiça que o empresário Marcelo Martins Cestari, 46 anos, pai da adolescente suspeita de ter disparado o tiro, supostamente acidental, seja intimado em dois novos endereços para que se manifeste sobre o pagamento de fiança da sua prisão em flagrante.
Isso acontece porque após a morte de Isabele, no úlitmo dia 12, no condomínio de luxo Alphaville I, o empresário, que também é atirador esportivo, foi preso após policiais encontrarem duas armas sem registro em sua casa. No entanto, Marcelo pagou fiança de R$ 1 mil arbitrada pelo delegado Olímpio da Cunha Fernandes que a época investigava a morte.
Poucos dias depois, o juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal da Capital aumentou a fiança para R$ 209 mil. Porém, a defesa do empresário questionou o valor e entrou com um pedido para que o abono fosse reduzido.
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rondon Bassil Dower Filho, decidiu suspender a majoração da fiança Marcelo. No entanto, a autoridade judiciária determinou que o empresário fosse intimado para dar esclarecimentos sobre a fiança. Entretanto, o atirador esportivo não foi localizado em nenhum dos seus endereços fornecidos.
Diante disso, a defesa solicita que seja emitido um novo mandado de intimação a Marcelo na empresa dele e na casa de sua mãe. Caso o empresário não seja localizado novamente, o advogado pede a prisão preventiva de Marcelo por quebra de confiança.
"Desta feita, Excelência, sugere-se seja expedido novo mandado de intimação, a ser cumprido no endereço comercial do indiciado, bem como na residência de sua genitora, e, caso sejam infrutíferas tais diligências, requer-se seja decretada a quebra de fiança [art. 328 do CPP], bem como seja decretada a prisão preventiva [art. 282, §4º, CPP] ou, em caráter subsidiário, seja impostas novas medidas cautelares, notadamente as previstas no art. 319, I, IV, V, IX, do CPP, sem prejuízo da majoração do valor da fiança [já requerido], tudo em conformidade com art. 282, §4º do CPP", diz trecho do documento assinado por Hélio.
O advogado afirma ainda que o empresário não pode mudar de endereço sem prévia autorização do juízo, pois isso configura o crime de "quebra de fiança".