Executivo alega que não pode realizar contratações devido calamidade e coronavírus
O Poder Judiciário de Mato Grosso negou uma ação movido pelo Governo do Estado que tentava impedir a posse no cargo de 106 candidatos aprovados em concurso público em pelo menos três secretarias do Poder Executivo. A decisão é do desembargador e presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), Carlos Alberto Alves da Rocha, e foi proferida no último dia 9 de julho.
De acordo com o presidente do TJ, os 106 candidatos devem ser divididos em três grupos uma vez que encontram-se em situação processual distinta. No primeiro grupo, Carlos Alberto Alves da Rocha explicou que os pedidos de suspensão das decisões que garantiram a posse no cargo devem ser remetidas diretamente a ele em razão da possibilidade de interposição de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
No segundo grupo, conforme explica o desembargador, há pedidos liminares feitos pelos candidatos que foram negados ou que ainda nem foram analisados – o que impede uma alteração do status processual por conta de um processo genérico do Governo do Estado. Já o terceiro grupo, composto por apenas 10 aprovados, Carlos Alberto Alves da Rocha explicou que só poderia atender o pedido se o Governo do Estado comprovasse o risco de “grave lesão” aos cofres públicos em razão da posse no cargo, o que não ocorreu.
“Somente são permitidas quando comprovado o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e/ou à economia públicas. Com efeito, não demonstrou o requerente de maneira objetiva os impactos financeiros das nomeações, limitando-se a desenhar de modo geral a situação fiscal do Estado de Mato Grosso e os impactos da pandemia decorrente do novo coronavírus nesse cenário econômico já fragilizado”, explicou o desembargador.
De acordo com informações do processo, 106 candidatos aprovados em concursos da Secretaria de Ciências, Tecnologia e Inovação (Seciteci), do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), e da Secretaria de Educação (Seduc) conseguiram na justiça o direito à convocação para ocupação de seus respectivos cargos. “Cuida-se de incidente de Suspensão de Liminar e de Sentença apresentado pelo Estado de Mato Grosso com o objetivo de suspender decisões proferidas em 106 processos que elenca na inicial (excluídas as repetições). Todas, em seu dizer, contêm determinação para nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos realizados pela SECITECI (Edital n. 001/2018), DETRAN (Edital n. 001/2015/DETRAN/MT) e SEDUC (Edital 01/2017)”, diz trecho da ação.
O Governo do Estado, por sua vez, justifica que não pode cumprir a medida uma vez que, além do estado de calamidade financeira, as contas públicas estaduais também correm risco em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). “Desde 2019 o Estado de Mato Grosso esteve legalmente impossibilitado de realizar nomeações em razão do estado de calamidade financeira, o que só se agravou com o advento da pandemia do Covid19 que, como se sabe, está gerando enormes dificuldades operacionais à Administração Pública”, alega o Poder Executivo.
O estado de “calamidade financeira” foi decretado em janeiro de 2019 após a aprovação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e estabelece um verdadeiro “arrocho” nas contas públicas. Além de suspensão da realização de concursos públicos, as medidas também preveem o “congelamento” de investimentos em setores essenciais da sociedade, como saúde, educação e segurança.