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Conselheiros Estaduais de Saúde se reúnem e afirmam que são contra a passagem da gestão do SAMU ao Corpo de Bombeiros

Destaque 12/05/2020 17:38

Em reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde realizada ontem (6/5) no Palácio Paiaguás, os conselheiros debateram e deliberaram acerca dos efeitos do Decreto 450 publicado no dia 13 de abril de 2020, pelo governo Mauro Mendes.

 

O Decreto 450 reza a regulamentação dos serviços de Atendimento Pré-hospitalar - APH e de Resgate e determina a pactuação interna para a realização de atividades vinculadas ao SAMU pelo Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.

 

Este item da pauta de reunião (4.2) foi proposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso – SISMA/MT, com apresentação dos argumentos e contrapontos feitos pelo presidente Oscarlino Alves e equipe composta pelos enfermeiros Herlandreson Gomes Goncalves (SAMU) e Sirbene Nunes (grupo condutor da urgência e emergência em MT).

 

Oscarlino adentra a apresentação explicando que se ateve aos fatos vivenciados pelo sindicato desde 2016, período da gestão da atual diretoria a que pertence como presidente (2014-2017 e 2017-2020).

 

Seguindo a cronologia dos fatos demonstra que no dia 02 de março de 2016 (DOE/MT), o governo Taques nomeou um oficial do Corpo de Bombeiros Militar – CBM como Diretor do SAMU da Baixada Cuiabana e exonerando no dia 9 de agosto do mesmo ano, ou seja, com apenas 5 meses de gestão.

 

Essa passagem meteórica deste oficial do CBM a época representou muitas demandas junto ao sindicato, na questão de ambiente de trabalho em função da relação interpessoal imposta pelo mesmo, bem como das demais problemáticas enfrentadas pelos socorristas lotados na unidade, tais como: ambulâncias sucateadas a época, problemas de falta alimentação, pagamentos de plantões atrasados, sem pagamento de insalubridade, prestadores de serviços com honorários atrasados, central de regulação sucateada, prédios e instalações sucateadas, fardamento, EPIs, dentre outros.

 

Três anos após esse fracasso, em nova tentativa no mês janeiro de 2019, entra a figura institucional do Corpo de Bombeiros Militar, desta feita como autor da demanda através do processo administrativo nº 14478, tendo como anexo o projeto de reativação do serviço de atendimento pré-hospitalar – APH, socorros de urgência e emergência pelo corpo de bombeiros militar.

 

Após analise do projeto, os técnicos da SES apontaram em seu parecer conjunto todos os problemas e ameaças em caso da efetivação deste projeto, a exemplo da perca de recursos transferidos mensalmente pelo Ministério da Saúde para custear a rede de serviços de urgência e emergência, UPAs, policlínicas, hospitais (UTis), onde o SAMU é parte integrante. E como não poderia ser diferente o parecer foi desfavorável, sendo formalizado nos autos pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MT.Este processo foi arquivado no dia 12/03/2019.

 

Não satisfeitos, ressurge a mesma demanda no mês de outubro de 2019, agora através de dois novos processos que foram abertos pelo Corpo de Bombeiros Militar com trâmites junto a PGE, SES, SESP E Casa Civil ( processos nº 491958 e 550364), mas sem passar pelos técnicos da SES para nova analise como feito em janeiro, em função destes serem qualificados para tal e pertencerem ao grupo condutor da urgência e emergência no Estado.

 

A partir destas evidências o sindicato tratou de dar as respectivas providências tais como: Denúncia ao Ministério Público Estadual (14/4/2020); Denúncia à Deputados Membros da Comissão de Saúde da ALMT (13/4/2020); Denúncia ao Ministério Público Federal (15/4/2020); Denúncia ao Ministério Público do Trabalho (15/4/2020); Notificação ao Governador do Estado de Mato Grosso (15/4/2020); Notificação ao Secretário de Estado de Saúde (15/4/2020); Notificação ao Conselho Estadual De Saúde (Dia 15/04/2020); Notificação à Coordenadoria Geral de Urgência E Emergência do Ministério Da Saúde – CGUE/MS, possibilitando desta forma a revisão do ato e possível revogação.

 

O Ministério Público Estadual, através do Promotor Dr. Alexandre Guedes, membro do Núcleo da Cidadania e Consumidor,acatou a denúncia e instaurou Inquérito Civil Público no dia 23 de abril para investigar as supostas irregularidades, e a partir dai uma possível proposição de uma Ação Civil Pública capaz de sustar os efeitos do Decreto 450.

 

Após a notificação feita pelo SISMA junto ao Ministério da Saúde e contato junto aos técnicos em Brasília, recebe a resposta que até o presente momento não receberam nenhuma consulta por parte do Governo do Estado de Mato Grosso e ou da Secretaria de Estado de Saúde a respeito deste projeto de APH do Corpo de Bombeiros Militar, bem como da existência do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre as partes, e que sem este instrumento não seria possível emitir um parecer a respeito.

 

O Sindicato e equipe técnica ainda participaram da 4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Saúde da ALMT no dia 28 de abril, apresentando os contrapontos para que isso não aconteça na prática.

 

Na sequencia a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ da ALMT aprovou no ultimo dia 5 de maio a constitucionalidade do projeto de decreto legislativo que visa sustar os efeitos do decreto 450/2020 e deve ir para a votação da plenária de deputados, dependendo do presidente Botelho incluir na pauta.

 

O dirigente sindical finaliza sua fala sinalizando que o Estado não realiza concurso público para a carreira da saúde há 18 anos, mas permite o desvio de função de bombeiros militares que fizeram o concurso com formação de combatentes e não de profissionais da saúde (artigo 3º do Decreto 450), e que no próprio projeto prevê concurso para bombeiros na área de saúde.

 

Dando sequencia a apresentação, a parte técnica é defendida por Sirbene com um breve relato das ameaças caso a mudança de gestão aconteça na prática e em seguida Herlandreson apresenta racional demonstrando que a mudança não cumprirá com a proposta de economia.

 

Herlandreson desabafa não entender o porquê desta mudança, onde após todo o sofrimento dos servidores públicos lotados na unidade durante anos. Na atualidade com avanços através de repasses de recursos federais, pagamentos em dia dos prestadores de serviços, central de regulação bem equipada, frota nova, estoques de insumos e medicamentos regulares e efetivo treinado. “Nós comemos costela durante anos, e agora vão passar o filé para os bombeiros comerem? Admitimos que sempre há espaço para melhorar, e porque não ser através de nós?”

 

Em suma, o Estado de Mato Grosso com essa mudança corre o risco de perder o repasse de recursos financeiros expressivos de milhões de reais advindos do Ministério da Saúde, para dar vasão a uma proposta do Corpo de Bombeiros Militar inoportuna que visa fomentar uma carreira de bombeiros militares com profissionais de saúde, encampando os serviços prestados pelo SAMU ao seu serviço de APH e Resgate, que por si só são bem diferentes, porque o SAMU integra uma rede ampla de serviços de urgência e emergência, enquanto o resgate dos bombeiros contempla apenas o transporte sanitário advindos de traumas de acidentes e não possuem financiamento federal.

 

Após as apresentações, o presidente do Conselho Gilberto Figueiredo coloca em discussão, com várias inscrições de segmentos dos usuários do SUS e trabalhadores, a exemplo da representante do Conselho Regional de Enfermagem – COREN, Ligia Arfeli, onde refuta o teor do Decreto 450.

 

O representante da Federação Mato-Grossense das Associações de Moradores de Bairros (FEMAB), Walter Arruda, também apresentou seus argumentos contra a mudança.

 

Em seguida usou a fala o representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura em Mato Grosso - FETAGRI, José Luiz de Carvalho, acompanhando as argumentações apresentadas pelos demandantes da pauta.

 

Finalizado as discussões, o SISMA apresenta sua proposta de encaminhamento para deliberação do pleno, com o seguinte texto para a Resolução: “Que o Estado cumpra com a Lei 8188/2004 (Criação do SAMU, do SUS, no âmbito da SES/MT), mantendo o SAMU sob o gerenciamento exclusivo da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, ou seja, com toda a capacidade técnica instalada e estrutura do serviço”.

 

Antes de colocar em regime de votação, o presidente atende solicitação do conselheiro José Carlos Bazan, representante da instituição Ação Verde, onde este sugere como adendo para ser votado em bloco, à questão de revogação total do Decreto 450.

 

Em regime de votação, as entidades que compõe de forma paritária o Conselho representando os segmentos de gestão, prestadores de serviços, usuários do SUS e trabalhadores, aprovaram por voto unanime dos quase 30 representantes presentes pela aprovação da proposta de encaminhamento apresentadas pelo SISMA e Ação Verde.

 

Esta resolução do Conselho Estadual de Saúde tem força para subsidiar a matéria apresentada junto ao Ministério Público do Estado, bem como de possível uma ação judicial, justamente por este órgão de controle social ser o maior órgão deliberativo do SUS no Estado.


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