A Justiça de Mato Grosso negou um recurso da Associação Mato-grossense dos Peritos Papiloscópicos (AMPP). Eles queriam anular um decreto de 2023 que transferiu funções de análise de impressões digitais para os peritos criminais. A juíza entendeu que não houve perda de atribuições, apenas organização do trabalho.
A juíza Celia Vidotti, da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um recurso da Associação Mato-grossense dos Peritos Papiloscópicos (AMPP). A associação reclamava que uma regra do governo estadual teria tirado funções da categoria. Os papiloscopistas também diziam que não tiveram direito de defender-se completamente, pois pediram uma perícia que não foi aceita pela juíza.
Na decisão publicada nesta quinta-feira (3), a juíza explicou que não havia necessidade de perícia, porque o caso poderia ser resolvido apenas com a análise das leis. Ela disse que o pedido da AMPP era genérico. O simples protesto por provas na petição inicial não obriga o juiz a aceitá-lo. É preciso mostrar desde o início que os fatos alegados são verdadeiros, especialmente quando se questiona uma norma que pode ser avaliada comparando o texto com as leis existentes, afirmou.
Pontos importantes
- A juíza negou o pedido dos papiloscopistas para fazer uma perícia no processo.
- A associação queria provar que um decreto de 2023 tirou funções da categoria.
- O caso envolve papiloscopistas e peritos criminais, ambos ligados à Politec.
- O decreto transferiu a análise de impressões digitais para os peritos.
- A juíza entendeu que o decreto foi uma forma de organizar o trabalho, não de retirar atribuições.

Crédito: Folhamax


