Guia completo: rematrícula escolar e cuidados com reajustes de mensalidades

Cidades Rematrícula 01/09/2026 18:10 Procon-SP - Governo do Estado de São Paulo agenciasp.sp.gov.br

Dicas do Procon-SP para pais e responsáveis renovarem a matrícula dos filhos sem enganes, com orientações sobre reajustes de mensalidades e direitos do consumidor na educação.

Com o fim das férias e o fim do ano letivo se aproximando, as escolas privadas já começam a enviar propostas de rematrícula para as famílias que querem manter os filhos matriculados para o próximo ano. Muitas vezes essas propostas incluem aumentos nas mensalidades, e é aqui que muitos pais acabam pagando mais do que deveriam por não saberem seus direitos.

O Procon-SP, órgão de defesa do consumidor de São Paulo, orienta que antes de assinar qualquer documento de rematrícula, os pais devem analisar bem o contrato e questionar qualquer aumento. Aqui estão alguns pontos importantes que você precisa saber:

  • Antecedência: as escolas são obrigadas a comunicar a proposta de matrícula com pelo menos 45 dias de antecedência antes da data final de rematrícula.
  • Transparência: a escola deve informar claramente o valor total da anuidade, o número de vagas por sala e os critérios usados para calcular reajustes.
  • Sem teto de aumento: não existe um percentual máximo de reajuste definido por lei, então vale a pena comparar com outras escolas.
  • Taxas de matrícula: se a escola cobrar uma taxa rematrícula, esse valor já deve estar incluso no preço total da anuidade, não podendo ser uma cobrança à parte.
  • Não assine cego: leia todo o contrato, incluindo regras sobre multas, juros por atraso, condições de cancelamento e devolução de valores.

Atenção às taxas de matrícula às cláusulas do contrato

A lei permite que as escolas cobrem uma taxa para reservar a vaga da rematrícula. Porém, esse valor pago para garantir a matrícula deve integrar o valor total da anuidade ou semestralidade, ou seja, não pode ser uma cobrança extra além do que já foi combinado.

Antes de assinar, confirme tudo no contrato: datas de vencimento das parcelas, multas e juros caso atrase no pagamento, como funciona o processo de desistência, transferência, trancamento de matrícula e como pedido devolução de valores pagos.

Como funciona a cobrança das mensalidades

O valor total dos serviços escolares (anual ou semestral) pode ser parcelado em mensalidades: em até doze parcelas para cursos anuais, ou seis parcelas para cursos semestrais. Entretanto, a escola pode oferecer formas alternativas de pagamento, seja com mais ou menos parcelas, desde que o valor total final não seja alterado.

Sem punições pedagógicas por falta de pagamento

Um ponto muito importante sobre a inadimplência: mesmo que os pais estejam devendo, a escola não pode punir pedagógica mente a criança durante o ano letivo. Entre as práticas proibidas estão impedir o aluno de frequentar as aulas, restringir participação em provas e atividades escolares, reter documentos acadêmicos ou expor a situação financeira do estudante para outras pessoas.

Além disso, famílias que já renegociaram suas dívidas e estão em dia com o acordo não podem ser consideradas devedoras para esses efeitos.

Desistência devolução de valores

Se a desistência acontecer antes do início das aulas, o Procon-SP entende que o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos, já que o serviço educacional ainda não começou.

Se o cancelamento ocorrer depois que as aulas já tiverem começado, a escola pode reter valores referentes a despesas administrativas, desde que essa possibilidade tenha sido informada previamente no contrato e os custos estejam devidamente justificados.

Em qualquer situação, o órgão orienta que pedidos de cancelamento ou rescisão sejam feitos por escrito, garantindo ao consumidor um comprovante da solicitação.