Justiça dá prazo para governo explicar situação de rodoviária irregular em Cuiabá

Cidades Rodoviária 15/08/2026 10:01 g1 MT g1.globo.com

O Ministério Público pede que a Justiça regularize ou suspenda as atividades do ponto de embarque e desembarque do Coxipó, que funciona com problemas estruturais e sem autorização formal.

A Justiça deu prazo de cinco dias para a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) e o governo estadual informarem a situação da chamada Rodoviária do Coxipó, em Cuiabá. A decisão foi assinada na última quarta-feira (12) e ocorre após ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que pede a regularização ou a suspensão das atividades do ponto de embarque e desembarque, apontado como irregular e sem autorização formal do poder público.

O g1 entrou em contato com a Ager-MT e a Sinfra, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

  • Justiça deu prazo de 5 dias para governo e Ager-MT se manifestarem sobre a Rodoviária do Coxipó
  • MPMT pede regularização ou suspensão das atividades do ponto de embarque e desembarque
  • Local apresenta problemas estruturais e falta de autorização formal, segundo vistorias
  • Empresa que administra terminal regular denunciou irregularidades na operação
  • Justiça vai decidir se suspende o funcionamento após receber explicações

O MPMT entrou com a ação contra a Ager-MT e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). Segundo o órgão, o local apresenta problemas estruturais e funciona sem autorização formal.

O que a Justiça quer saber

No prazo de cinco dias, a Ager-MT e o governo estadual deverão responder aos seguintes pontos:

  • Funcionamento atual: informar se a estrutura conhecida como Terminal do Coxipó continua sendo utilizada para embarque, desembarque e comercialização de passagens.
  • Autorização: esclarecer se existe autorização administrativa vigente para o uso do local no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STCRIP), indicando o ato administrativo e o fundamento legal.
  • Empresas e linhas: informar quais empresas e linhas de transporte intermunicipal estão autorizadas a utilizar o local e em que modalidade.
  • Irregularidades: informar quais providências foram adotadas após as constatações dos Relatórios Técnicos nº 1543/2024 e nº 301/2026 e em cumprimento à Notificação Recomendatória do Ministério Público. Também deverão informar quais irregularidades foram corrigidas e quais ainda permanecem.
  • Regularização: informar se existem procedimentos administrativos em andamento para regularizar, substituir ou encerrar a utilização do ponto de embarque e desembarque, indicando a fase atual e eventual previsão de conclusão.
  • Impacto para passageiros: explicar quais seriam as consequências operacionais de uma eventual suspensão imediata do funcionamento do local e quais alternativas estão disponíveis para o embarque e desembarque das linhas atualmente atendidas na região do Coxipó.
  • Novo ponto: informar se existe planejamento, projeto ou tratativa administrativa para implantar outro ponto regular de embarque e desembarque na região do Coxipó, inclusive com eventual participação da concessionária responsável pelo Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá.

Após o recebimento das respostas ou o fim do prazo de cinco dias, o processo deverá voltar imediatamente para análise da Justiça, que decidirá sobre o pedido de tutela provisória de urgência.

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público, vistorias realizadas ao longo da investigação identificaram que, embora tenham sido feitas melhorias pontuais após a atuação do órgão, o local ainda apresenta falhas relacionadas à segurança, conservação, acessibilidade e às condições de funcionamento. Para o MP, as intervenções não foram suficientes para corrigir as irregularidades.

Ainda conforme a ação, a própria agência reconheceu que não existe um ato formal autorizando a operação do ponto de embarque e desembarque. Segundo o Ministério Público, a agência informou que o local continuou funcionando por liberalidade administrativa, sem um ato autorizativo específico.

Na ação, o MP cita ainda um parecer da Ager segundo o qual a empresa RM Transportes e Turismo Ltda. recebeu autorizações para operar o local como ponto de parada em 2007, 2010, 2014 e 2015.

Ainda de acordo com a Agência, após a última autorização não foram emitidos novos termos nem renovações porque a regulamentação vigente à época não previa prazo de validade para esses documentos.

A agência reiterou em 2026 os entendimentos anteriormente externados quanto ao enquadramento jurídico do empreendimento, acrescentando, contudo, esclarecimentos sobre a situação atual do local. Informou que o denominado "Terminal do Coxipó" não se enquadra como terminal rodoviário, tampouco como ponto de parada, por não atender à finalidade legal de descanso e alimentação de passageiros em trânsito.

Já a Ager informou que sua responsabilidade se limita à autorização para operação do ponto de embarque e desembarque e que não pode realizar intervenções na infraestrutura por se tratar de uma área privada. A agência também defendeu a importância do terminal para os moradores da região, e informou não possuir documento do proprietário do imóvel ou ato administrativo que formalize a utilização do local como ponto de embarque e desembarque.

Com isso, o MP solicitou à Justiça a suspensão da utilização da estrutura como embarque e desembarque.