As atividades consideradas não-essenciais poderão reabrir as portas em Várzea Grande a partir deste sábado (25). O novo decreto, publicado pela prefeita Lucimar Sacre de Campos (DEM), estipula que os serviços listados como não essencias podem funcionar de segunda a sexta, das 10h às 18h e nos sábados, das 08h às 12h. A decisão também permite o funcionamento dos Shopping Centers, com atendimento ao publico das 10h às 21h.
Em relação à determinação judicial que prorrogou a quarentena obrigatória na região metropolitana de Cuiabá na última quinta (23), a Prefeitura de Várzea Grande entendeu que a decisão do juiz José Leite Lindote considera as normativas do Poder Executivo Estadual, o qual efetivamente dita as normas a serem seguidas. Nesse sentido, todos os estabelecimentos considerados não essenciais deverão respeitar o limite de lotação de 70% da capacidade, estipulado pelo Decreto 573/2020 do Governo do Estado para as cidades com risco "alto" de contaminação do coronavírus.
“O governador Mauro Mendes demonstrou maturidade política e senso de responsabilidade ao adotar uma medida assim para equilibrar o funcionamento das cidades como um todo e com um compromisso assumido conosco de que se houver piora nos números da pandemia poderemos junto, mesmo sem decisão judicial, promover novamente a paralização das atividades”, disse a prefeita Lucimar Sacre de Campos.
A prefeita também elogiou a atuação do juiz José Leite Lindote e afirmou que o magistrado tem conduzido o processo judicial de forma isenta.
O Decreto 48 de Várzea Grande também reafirma o funcionamento dos serviços essenciais sem horários específico e mantém proibido as aglomerações, jogos e festas, além de alertar para as exigências de medidas de higienização, uso de máscaras e outros meios de segurança.
“Reafirmo que mesmo estando em um estado de emergência em saúde e social, não podemos perder a referência em relação a outras obrigações que temos para com a população e com nossas gestões”, finalizou Lucimar Campos, lembrando que a saúde pública depende de diversos componentes, sendo um deles da economia.
Durante a tarde, a gestão de Lucimar já havia sinalizado que compartilhava do entendimento do Ministério Público Estadual (MPMT) de que a decisão judicial se adapta às normativas do Estado.
"Os pedidos de ação e as decisões judiciais sempre foram no mesmo sentido, de aplicar em Cuiabá e Várzea Grande os critérios de risco sanitário do Governo estabelecidos em decreto. A decisão do juiz ontem (23) era nesse sentido; prorrogar o efeito das medidas do decreto, se o governo muda as medidas do decreto a decisão judicial se adapta às mesmas", explicou o promotor Alexandre Guedes.