Com a chegada da pandemia do coronavírus no país e com o crescente número de casos diagnosticados e de óbitos, muitas questões tiveram que se adequar à nova realidade e com o período eleitoral não foi diferente.
O Congresso Nacional aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as datas do calendário eleitoral e consequentemente a mudança nas datas das eleições municipais deste ano. O primeiro turno que antes estava previsto para 4 de outubro e o segundo no dia 25 de outubro, segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir da mudança, às eleições ocorrerão no dia 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turno respectivamente.
Com a chegada da pandemia do coronavírus no país e com o crescente número de casos diagnosticados e de óbitos, muitas questões tiveram que se adequar à nova realidade e com o período eleitoral não foi diferente.
O Congresso Nacional aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as datas do calendário eleitoral e consequentemente a mudança nas datas das eleições municipais deste ano. O primeiro turno que antes estava previsto para 4 de outubro e o segundo no dia 25 de outubro, segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir da mudança, às eleições ocorrerão no dia 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turno respectivamente.
Para o advogado de direito constitucional, administrativo e eleitoral de Cuiabá, Ronan de Oliveira Souza essa mudança nas datas das eleições acabou mexendo com todo o sistema processual, eleitoral e também com a logística da Justiça Eleitoral.
“Eu vejo que houve uma necessidade essa mudança diante do cenário da qual estamos vivendo, com a questão da contaminação e também as medidas de segurança que devem ser levadas em consideração como forma de enfrentamento da doença”, disse.
Apesar de definido o calendário eleitoral, ele pondera que devido ao aumento de casas de coronanvírus, em especial em Cuiabá, a disputa poderia ser prorrogada para dezembro.
“Acredito que ainda ficou muito próximo o período eleitoral e que poderia ser prorrogado ainda para o mês de dezembro. O estado têm vivido o pico da pandemia nos últimos dias e o pleito sendo realizado no último mês de ano daria uma maior margem de segurança para a população. Os atos posteriores às eleições são mais administrativos, sobre prestação de contas, ações de impugnação do mandato eletivo de um modo geral”, defende.
Calendário eleitoral
O especialista explica algumas mudanças quanto ao prazo. A partir de 11/08, as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. Entre 31/08 e 16/09 é o prazo para a realização das convenções partidárias, inclusive de modo virtual.
Até 26/09, os partidos e coligações devem fazer o registro de candidaturas. Após o mesmo dia, terá o início da propaganda eleitoral – rádio, TV e internet - e também é o prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras para elaborarem plano de mídia.
Ronam pontua que 27/10 é o prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral).
Até 15/12, deverá ser feito o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas e até 18/12 será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
'Falácia com unificação das eleições'
Diante de um extenso debate sobre o adiamento das eleições ou a unificação com a disputa de 2022, o advogado especialista em direito eleitoral e professor universitário, Hélio Udson Oliveira Ramos, escreveu um artigo, na qual foi publicado no HNT/Hipernotícias, intitulado como 'Democracia e eleições adiadas', em que aponta que 'há uma falácia para com aqueles que defendem a unificação onde justificam que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC, também conhecido como “Fundo de Campanha Eleitoral”) seriam poupados, inclusive com possibilidade de que tais recursos fossem destinados a ações de combate do coronavírus'.
"Pois o que ocorreria seria a unificação das eleições e consequentemente a unificação dos Orçamentos em um Fundão Eleitoral para 2022, pois acomodaria os recursos destinados às campanhas da Eleição geral, com os valores correspondentes as Eleições municipais, resultando num FEFC para 2022, onde se somariam os R$ 3 bilhões das eleições gerais, acrescidos os R$ 2 bilhões já disponibilizados em 2020 para as eleições municipais – gerando um gasto total da ordem de aproximadamente R$ 5 bilhões", aponta.