Episódio aconteceu no dia 27 de maio no apartamento do casal, no Bairro Goiabeiras
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra o presidente licenciado da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) seccional Mato Grosso, Leonardo Campos, por violência doméstica contra a mulher, com agravante de abuso de autoridade.
Ele foi acusado pela esposa, a advogada Luciana Póvoas, de agredi-la durante uma discussão. O episódio ocorreu no dia 27 de maio no apartamento do casal, no Bairro Goiabeiras, em Cuiabá.
Campos chegou a ser preso, após Luciana chamar a Polícia Militar e denunciar que havia sido empurrada contra a parede pelo esposo.
O caso gerou repercussão em nível nacional e "Léo Capataz", como é conhecido, pediu licença do cargo de presidente da OAB-MT para "resolver assuntos particulares".
O inquérito do caso estava com a Delegacia Especializada na Defesa da Mulher (DEDM) da Capital e foi encaminhado ao MPE após a conclusão.
O documento foi assinado pela promotora Lais Glauce Antonio dos Santos, no dia 29 de junho. Ela convocou ainda a esposa do presidente e o filho do casal, de 17 anos, que presenciou o fato.
“Ante o exposto, tenho por bem denunciar, como de fato denuncio, LEONARDO PIO DA SILVA CAMPOS como incurso no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41, c/c artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal Brasileiro, com os efeitos da Lei 11.340/2006, razão pela qual requeiro que recebida e autuada esta, seja ele citado para apresentar resposta escrita, conforme artigo 396 do CPP, prosseguindo o feito em seus ulteriores atos, nos termos do artigo 400 do CPP, com oitiva das testemunhas abaixo arroladas e subsequente interrogatório, até sentença final condenatória”, diz trecho da denúncia.
Injúria
Quanto ao suposto crime de injúria a que a esposa chegou a acusar Campos, a promotora afirmou que este tipo de delito tem sua persecução penal aberta mediante iniciativa da vítima, que tem até seis meses do fato para fazer a queixa-crime.
“No presente caso, a vítima renunciou ao direito de queixa-crime e, posteriormente, retratou-se da renúncia, afirmando que o documento por ela firmado, em que abdicou do direito em comento, foi assinado quando ela estava sob o efeito de medicamentos. Assim, eventual apresentação de queixa-crime (caso acolhida a retratação da Renúncia) poderá ocorrer até a 26.11.2020”, disse.