Juiz de Varzea Grande revogou a prisao preventiva do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, acusado de atropelar e matar uma idosa na Avenida da FEB, em razao da alteracao da acusacao de homicidio doloso para culposo.
O advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 68 anos, teve a prisão preventiva revogada nesta quinta-feira (17), no processo em que responde por atropelar e matar uma senhora chamada Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, que foi fatalemente atingida por ele na cidade de Várzea Grande, no interior de Mato Grosso. Ele estava detido desde janeiro e, a partir de agora, usará uma tornozeleira eletrônica e ficará proibido de dirigir veículo.
A decisão é do juiz Pierro de Faria Mendes, que atua na 1ª Vara Criminal de Várzea Grande. O advogado ficou preso porque a acusação inicial alegava que ele quería matar a vítima. Porém, a Justiça considerou essa versão afastada e passou a tratar o caso como acidente de trânsito, sem intenção de causar morte.
Rapidez e o que ficou decidido
Para quem quer entender melhor a decisão, aqui estão alguns pontos importantes:
- O réu permanecerá em liberdade usando tornozeleira eletrônica;
- Ele não pode dirigir qualquer veículo durante todo o processo;
- Deverá se apresentar à Justiça todos os meses;
- Não pode sair da região onde vive por mais de oito dias sem permissão;
- Está proibido de conversar com as testemunhas do caso.
A defesa foi à Justiça com muita satisfação e contestou novamente a tese de que o advogado dirigia aos 100 km/h ou fugiu do local após o acidente. Em vídeo, o advogado Renato Carneiro, que representa Paulo, afirmou que o cliente não saiu de casa naquela manhã com a intenção de machucar ninguém e que nunca esteve dirigindo a alta velocidade.
E o que o Ministério Público está fazendo
O Ministério Público não ficou satisfeito com a decisão e recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para tentar reverter o resultado. Esse recurso ainda não foi julgado, mas, por agora, o caso segue classificado como homicídio culposo, além de incluir as acusações de omissão de socorro e de abandono de Cena de trânsito.
Por que a prisão foi liberada
O juiz entendeu que, com a mudança da acusação, não havia mais motivos para manter o réu preso. Antes, a velocidade do carro era considerada prova de perigo hoje, isso passou a serado como falta de cuidado no trânsito, o que não basta para prender alguém. Além disso, o juiz não viu risco real de fuga, pois Paulo voltou sozinho para casa, entregou-se às autoridades e ficou disponível para o processo. Outro ponto foi o fim da coleta de provas, já que testemunhas foram ouvidas e exames técnicos foram realizados.
Sua liberdade ainda depende de regras
Aqui estão alguns requisitos que o réu deverá seguir:
- Ele não pode sair de casa durante a noite nem nos dias de folga;
- Situações importantes, como médico ou trabalho, ficam autorizadas com justificativa;
- Deve avisar à Justiça qualquer mudança de endereço ou número;
- Permanecer em domicílio nas horas de folga é obrigatório.
Caso o réu descumpra essas regras, poderá ser preso novamente. O juiz também pediu que ele comprove onde mora, porque existiam informações diferentes sobre seu endereço durante o processo.
Qual o risco de reclusão
O recurso do Ministério Público será avaliado pelo tribunal. Lá, é possível que se mantenha a acusação atual, classificando o caso como homicídio culposo. Ou então, aceito o pedido, o Tribunal do Júri poderá voltar a analisar a acusação de homicídio doloso. Até o momento, ainda não existe uma sentença definida sobre a culpa do advogado pelo acidente.
A vítima faleceu em 20 de janeiro de 2026, quando foi atropelada por um veículo na Avenida da FEB, em Várzea Grande, durante a travessia.
Paulo foi preso naquele dia e o prendimento passou a ser preventivo. A acusação dizia que ele ia acima da velocidade permitida e que teria como ver e frear antes. A defesa insiste que ele não estava rápido demais e que não fugiu do lugar.
Rapidez e curiosidades sobre o casoPara quem quer dominar o caso de forma simples e rápida, aqui estão informações relevantes:
- O réu tem 68 anos e é advogado;
- A vítima era uma senhora chamada Ilmis Dalmis Mendes da Conceição;
- O acidente ocorreu na Avenida da FEB, em Várzea Grande;
- O réu já usou tornozeleira em casos anteriores da área jurídica;
- A defesa alega que Paulo estava cansado e dirigia com atenção.

Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 68 anos, teve a prisao preventiva revogada nesta quinta-feira (17), no processo em que é acusado de atropelar e matar a idosa. Foto: Reproducao


